De acordo com o artigo 5º da Constituição Brasileira todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse sentido, com base na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
- A)é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Certa, pois o artigo 5º, XV, garante a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, nos termos da lei.
- B)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Certa, porque o artigo 5º, XVI, permite reunião pacífica em locais abertos ao público, sem autorização, com prévio aviso e sem frustração de outra reunião.
- C)a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu.
Errada, pois o artigo 5º, XL, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- D)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Certa, já que o artigo 5º, XVII, assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- E)o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Certa, porque o artigo 5º, LXXIV, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Gabarito: C
O artigo 5º da Constituição reúne os chamados direitos e garantias fundamentais, que protegem a pessoa contra abusos do Estado e organizam a vida em sociedade. Aqui, a banca testou um ponto clássico: quando uma lei penal mais favorável surge, ela pode sim alcançar fatos anteriores, porque a Constituição autoriza a retroatividade da lei penal benéfica, no artigo 5º, XL. É por isso que a alternativa que diz que a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu, está errada. A regra constitucional é exatamente o contrário: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Esse detalhe cai muito em prova porque basta retirar a exceção e a frase vira armadilha. As demais alternativas reproduzem comandos constitucionais bem conhecidos: liberdade de locomoção, direito de reunião, liberdade de associação e assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Em concursos, esse bloco do artigo 5º costuma aparecer quase literalmente, então vale decorar a redação com atenção aos conectivos e às exceções. Resumo esperto: quando a Constituição trata de direito penal, desconfie de frases absolutas. Quase sempre existe uma ressalva, e aqui ela é justamente a proteção ao réu quando a lei nova for mais favorável.