De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observado(a)
- A)o tratamento indistinto para o desporto profissional e o não profissional.
Errada, porque a Constituição não manda tratamento indistinto entre desporto profissional e não profissional; ela admite disciplina diferenciada entre eles.
- B)a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Certa, porque o art. 217, I, da CF/88 prevê a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
- C)a submissão das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.
Errada, porque a CF fala em autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, e não em submissão quanto à organização e funcionamento.
- D)a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento e, em casos específicos, para a do desporto educacional.
Errada, porque a prioridade constitucional é do desporto educacional, e o alto rendimento recebe recursos apenas em hipóteses específicas, não como regra prioritária.
- E)a progressiva universalização do desporto de alto rendimento.
Errada, porque a Constituição não determina a universalização progressiva do desporto de alto rendimento.
Gabarito: B
A Constituição trata o desporto como um direito de todos e diz que é dever do Estado incentivar tanto as práticas formais quanto as não formais. Isso está no art. 217, caput, da CF/88. Ou seja: o Estado não pode ficar de braços cruzados, mas também não escolhe esporte “bonito de televisão” para atender só um pedaço da população. Dentro desse mesmo artigo, a Constituição ainda aponta diretrizes específicas, como a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. É justamente essa a ideia cobrada na questão: o texto constitucional valoriza as expressões esportivas que nascem da cultura brasileira, sem apagar a diversidade do desporto. As demais alternativas tentam misturar outras regras do art. 217, mas trocam os conceitos. A CF faz distinção entre desporto profissional e não profissional, protege a autonomia das entidades desportivas e orienta a destinação de recursos públicos de forma prioritária ao desporto educacional e, em situações específicas, ao de alto rendimento. Então, quando a banca pergunta o que deve ser observado pelo Estado ao fomentar o desporto, ela quer a fórmula constitucional exata, sem improviso.