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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No âmbito da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na compet\u00eancia legislativa concorrente, a l\u00f3gica da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 simples: a Uni\u00e3o faz as normas gerais e os Estados e o Distrito Federal entram com a complementa\u00e7\u00e3o, detalhando o que for necess\u00e1rio. Isso est\u00e1 no art. 24 da CF, especialmente nos par\u00e1grafos que tratam da suplementa\u00e7\u00e3o e da superveni\u00eancia de lei federal. O ponto mais cobrado \u00e9 que a lei estadual n\u00e3o some do mapa quando surge uma lei federal nova. Ela fica com sua efic\u00e1cia suspensa apenas no que for contr\u00e1rio \u00e0 norma geral federal, e n\u00e3o necessariamente toda a lei. \u00c9 um verdadeiro "freio parcial", n\u00e3o um apag\u00e3o total. Por isso a letra B est\u00e1 correta: se a Uni\u00e3o editar lei federal sobre normas gerais depois da lei estadual, esta ter\u00e1 sua efic\u00e1cia suspensa naquilo que contrariar a norma federal. \u00c9 a reda\u00e7\u00e3o do art. 24, \u00a74\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. As demais alternativas tentam confundir voc\u00ea invertendo os pap\u00e9is da Uni\u00e3o e dos Estados ou trocando os efeitos jur\u00eddicos. Em prova, sempre desconfie quando a banca disser que a Uni\u00e3o "exclui" totalmente os Estados ou quando trocar norma geral por norma espec\u00edfica.

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