O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, dentre outras, a defesa
- A)da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público primário e secundário.
Errada, porque a Constituição não fala em defesa do interesse público primário e secundário nesse dispositivo, e sim em interesses sociais e individuais indisponíveis.
- B)da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis.
Certa, porque reproduz a redação do art. 127 da Constituição Federal ao tratar da missão institucional do Ministério Público.
- C)do regime democrático e dos interesses sociais e individuais de qualquer natureza.
Errada, porque omite a defesa da ordem jurídica e substitui a expressão constitucional por outra formulação genérica sobre interesses de qualquer natureza.
- D)do regime democrático e do interesse público primário e secundário.
Errada, porque falta a defesa da ordem jurídica e também porque o texto constitucional não usa a expressão interesse público primário e secundário.
Gabarito: B
O Ministério Público tem uma missão constitucional bem clara: ele não existe para defender qualquer interesse de qualquer jeito, mas para proteger a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso está no art. 127 da Constituição Federal, que define o MP como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Perceba o detalhe que costuma cair: a banca adora trocar "indisponíveis" por "públicos" ou falar em "interesse público primário e secundário". Só que a Constituição foi objetiva e não usou essa linguagem aqui. Então, quando a questão repete quase o texto constitucional, você ganha ponto sem sofrimento. O gabarito é a alternativa B porque ela reproduz exatamente a parte final do art. 127 da CF: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É a redação constitucional clássica, cobrada de forma literal em concurso. Em resumo: o MP atua como fiscal da ordem jurídica e protetor de direitos que não podem ser livremente renunciados ou negociados pelo titular. É o tipo de tema em que a letra da Constituição manda mais do que qualquer chute elegante.