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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da saúde, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, organizada em um sistema único, o SUS, com regras bem marcadas no art. 196 e seguintes. Em prova, a banca costuma misturar o que é permitido na iniciativa privada com o que pode receber dinheiro público. A regra geral é: a iniciativa privada pode atuar na saúde, mas isso não significa carta branca para receber recursos estatais a qualquer título. O ponto-chave da questão está no art. 199 da CF. Ele diz que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas também estabelece que as instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Além disso, a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Ou seja: empresa com lucro não recebe esse tipo de ajuda estatal para a saúde. Por isso, a alternativa C está errada. Ela acerta ao dizer que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas erra feio ao afirmar que é permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. A CF faz justamente o contrário: proíbe essa destinação. As demais alternativas reproduzem, em essência, comandos constitucionais do SUS: relevância pública das ações e serviços de saúde, participação complementar da iniciativa privada, diretriz de atendimento integral com prioridade para prevenção e possibilidade de admissão de agentes comunitários e de combate às endemias por processo seletivo público.

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