De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma competência do Sistema Único de Saúde.
- A)Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Correta, porque o art. 200, inciso III, da CF prevê que o SUS deve ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
- B)Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Correta, pois o art. 200, inciso VI, atribui ao SUS a fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano.
- C)Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Correta, já que o art. 200, inciso VIII, prevê a colaboração do SUS na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho.
- D)Cobrir eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
Errada, porque cobrir eventos de incapacidade para o trabalho e idade avançada é matéria de Previdência Social, não competência do SUS.
- E)Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Correta, pois o art. 200, inciso II, inclui entre as competências do SUS a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além da saúde do trabalhador.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o Sistema Único de Saúde no art. 200, deixando claro que o SUS tem um rol de competências ligadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre essas funções, estão ações como vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de alimentos, colaboração na proteção do meio ambiente e a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde. Em prova, a banca costuma misturar atribuições do SUS com temas da Seguridade Social, e aí mora a armadilha. O ponto central aqui é perceber que o SUS não cobre benefícios previdenciários. Quem lida com incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e com idade avançada é a Previdência Social, dentro da Seguridade Social, e não o Sistema Único de Saúde. Por isso, a alternativa D sai da órbita do art. 200 da CF e fica errada. Já as demais alternativas reproduzem, em essência, competências constitucionais do SUS. Ou seja, quando a questão fala em fiscalização sanitária, controle de alimentos, saúde do trabalhador, meio ambiente e formação de pessoal da saúde, ela está no caminho certo. O erro está justamente na mistura entre saúde pública e proteção previdenciária, que são coisas diferentes na Constituição.