A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que, anualmente, da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de
- A)5% (cinco por cento).
Errada, porque 5% não é o mínimo constitucional exigido da União para ações e serviços públicos de saúde.
- B)10% (dez por cento).
Errada, porque 10% não corresponde ao piso previsto na Constituição Federal para a União.
- C)15% (quinze por cento).
Certa, pois o art. 198, § 2º, I, da CF determina que a União aplique, anualmente, no mínimo 15% da receita corrente líquida em saúde.
- D)20% (vinte por cento).
Errada, porque 20% excede o percentual mínimo fixado pela Constituição para a União.
- E)25% (vinte e cinco por cento).
Errada, porque 25% é um valor sem correspondência com o piso constitucional de financiamento da saúde.
Gabarito: C
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, e isso aparece no art. 196. Mas a prova quer um detalhe bem cobrado: o mínimo que a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde, todos os anos, é definido no art. 198, § 2º, I, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 86/2015. Para a União, o percentual mínimo é de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. É um típico tema de concurso: a banca troca números para ver se voce realmente sabe a regra constitucional e não cai no chute simpático. Então, quando o enunciado fala em aplicação anual da receita corrente líquida da União em saúde, a resposta correta é a que traz 15%. Esse piso constitucional é uma forma de garantir financiamento mínimo para o SUS e evitar cortes aleatórios na área. Em resumo: saúde é direito fundamental social, e o piso federal de financiamento está na própria Constituição. Se voce lembrar de art. 196 + art. 198, § 2º, I, já elimina boa parte das pegadinhas.