A Constituição Federal de 1988, em seu art. 103, estabelece um rol de autoridades competentes para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Nesse contexto, no âmbito federal, assinale a alternativa que apresente corretamente legitimados para a propositura de tais ações constitucionais.
- A)Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Certa: o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional estão expressamente no art. 103 da CF/88.
- B)Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e os Ministros de Estado.
Errada: a Mesa do Senado e a Mesa da Câmara são legitimadas, mas Ministros de Estado não integram o rol do art. 103.
- C)Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
Errada: o Presidente da República é legitimado, mas o Vice-Presidente da República não aparece no art. 103.
- D)Presidente da República e o Procurador-Geral de Justiça.
Errada: o Presidente da República pode propor ADI e ADC, mas o Procurador-Geral de Justiça não é legitimado pelo art. 103.
- E)Confederação Sindical e o Advogado-Geral da União.
Errada: confederação sindical pode ser legitimada, mas o Advogado-Geral da União não consta como proponente no art. 103.
Gabarito: A
O art. 103 da Constituição Federal de 1988 traz um rol de legitimados para propor a ADI e a ADC no controle concentrado de constitucionalidade. Esse rol é muito cobrado porque a banca adora misturar autoridades federais que parecem importantes, mas simplesmente não estão no artigo. Aqui, não basta ser autoridade da República: é preciso estar expressamente previsto na Constituição. Entre os legitimados estão, por exemplo, o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF ainda exige pertinência temática para alguns deles, como partidos, confederações e entidades de classe, mas isso é detalhe de prova e não muda a lista básica do art. 103. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são, sim, legitimados constitucionais para ajuizar ADI e ADC. A pegadinha clássica aqui é colocar cargos que parecem fortes, mas que não aparecem no rol do art. 103. Resumo de prova: em controle concentrado, você decora o art. 103 como se fosse lista de convidados VIP. Se não está no rol, não entra na festa da ADI e da ADC.