Vincenzo Hernandez nasceu, em 1995 na cidade de Madrid/Espanha, quando seus pais, servidores públicos, estavam a serviço do governo federal brasileiro. Nos dias atuais, Vincenzo deseja se tornar oficial das Forças Armadas do Brasil. Nesse contexto, à luz das disposições constitucionais acerca da nacionalidade, é correto afirmar que
- A)Vincenzo deverá residir na República Federativa do Brasil por cinco anos ininterruptos e requerer a nacionalidade brasileira para, posteriormente, se tornar oficial das Forças Armadas.
Errada, porque Vincenzo já é brasileiro nato pela Constituição, sem precisar cumprir residência de cinco anos nem requerer naturalização.
- B)Vincenzo não poderá exercer o cargo de oficial das Forças Armadas, pois trata-se de cargo privativo de brasileiro nato.
Errada, porque oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato, e Vincenzo, neste caso, é nato.
- C)embora nascido no exterior, Vincenzo é considerado brasileiro nato, o que lhe torna apto para exercer o cargo almejado.
Certa, porque quem nasce no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, c, da CF/88, podendo exercer o cargo de oficial das Forças Armadas.
- D)Vincenzo poderá se naturalizar brasileiro, contudo, mesmo assim, não poderá exercer o cargo de oficial das Forças Armadas.
Errada, porque ele não precisa se naturalizar, já que a própria Constituição o reconhece como brasileiro nato; além disso, o cargo é privativo de nato, não vedado a ele.
- E)o cargo de oficial das Forças Armadas pode ser exercido por brasileiros natos e naturalizados, logo, Vincenzo deverá requerer a nacionalidade brasileira para seguir carreira de oficial.
Errada, porque o cargo de oficial das Forças Armadas não é exercível por qualquer brasileiro, mas somente por brasileiro nato.
Gabarito: C
A nacionalidade brasileira na Constituição tem regras bem específicas, e aqui a chave está no local do nascimento somado à situação funcional dos pais. Pela CF/88, art. 12, I, c, também é brasileiro nato quem nasce no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja: não importa ter nascido em Madrid, se os pais estavam a serviço do governo brasileiro, a Constituição já trata Vincenzo como nato. E isso muda tudo para a carreira militar. O art. 12, § 3º, da Constituição lista os cargos privativos de brasileiro nato, e entre eles está o de oficial das Forças Armadas. Então, se Vincenzo é brasileiro nato, ele pode sim disputar esse cargo, sem precisar passar por naturalização nem por prazo de residência. Perceba a pegadinha clássica: muita gente confunde esse caso com a regra dos nascidos no exterior que dependem de opção pela nacionalidade ou residência no Brasil. Mas essa exigência vale para outra hipótese constitucional, não para quem nasceu fora e tinha pai ou mãe a serviço do Brasil. Aqui, a resposta já vem pronta pela própria Constituição. Resumo de prova: nasceu no exterior + pai ou mãe a serviço do Brasil = brasileiro nato. E sendo nato, pode exercer cargo privativo de nato, como o de oficial das Forças Armadas.