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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Vincenzo Hernandez nasceu, em 1995 na cidade de Madrid/Espanha, quando seus pais, servidores públicos, estavam a serviço do governo federal brasileiro. Nos dias atuais, Vincenzo deseja se tornar oficial das Forças Armadas do Brasil. Nesse contexto, à luz das disposições constitucionais acerca da nacionalidade, é correto afirmar que

Gabarito: C

A nacionalidade brasileira na Constituição tem regras bem específicas, e aqui a chave está no local do nascimento somado à situação funcional dos pais. Pela CF/88, art. 12, I, c, também é brasileiro nato quem nasce no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja: não importa ter nascido em Madrid, se os pais estavam a serviço do governo brasileiro, a Constituição já trata Vincenzo como nato. E isso muda tudo para a carreira militar. O art. 12, § 3º, da Constituição lista os cargos privativos de brasileiro nato, e entre eles está o de oficial das Forças Armadas. Então, se Vincenzo é brasileiro nato, ele pode sim disputar esse cargo, sem precisar passar por naturalização nem por prazo de residência. Perceba a pegadinha clássica: muita gente confunde esse caso com a regra dos nascidos no exterior que dependem de opção pela nacionalidade ou residência no Brasil. Mas essa exigência vale para outra hipótese constitucional, não para quem nasceu fora e tinha pai ou mãe a serviço do Brasil. Aqui, a resposta já vem pronta pela própria Constituição. Resumo de prova: nasceu no exterior + pai ou mãe a serviço do Brasil = brasileiro nato. E sendo nato, pode exercer cargo privativo de nato, como o de oficial das Forças Armadas.

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