Pégaso da Silva é Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul, desde 2002. Em virtude de reconhecidos serviços prestados à comunidade, especialmente no combate ao crime organizado, foi convidado pelo Governador do Estado para ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública. Nesse caso, de acordo com as disposições constitucionais, é correto afirmar que Pégaso
- A)pode ocupar o cargo de Secretário, desde que haja compatibilidade de horários entre as funções de Promotor de Justiça e de Secretário de Segurança Pública.
Errada, porque a Constituição não autoriza o acúmulo com base apenas em compatibilidade de horários; para membro do MP, a vedação é mais ampla.
- B)não pode exercer o cargo de Secretário, salvo se comprovar o exercício de atividade político-partidária.
Errada, porque o exercício de atividade político-partidária não é requisito para assumir o cargo, e a hipótese apresentada trata de outra vedação constitucional.
- C)pode ocupar o cargo de Secretário, desde que seja feita requisição perante o Procurador-Geral de Justiça, o qual deve ratificar o pedido.
Errada, porque requisição ao Procurador-Geral de Justiça não afasta a proibição constitucional de acumular outra função pública.
- D)não pode exercer o cargo de Secretário, pois, enquanto Promotor de Justiça, é vedado o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Certa, porque o membro do Ministério Público não pode exercer outra função pública, salvo uma de magistério, nos termos do art. 128, § 5º, II, d, da Constituição.
- E)pode ocupar o cargo de Secretário, independentemente de qualquer requisito, pois é livre o exercício do trabalho, ofício ou profissão.
Errada, porque a liberdade de trabalho, ofício ou profissão não elimina as restrições constitucionais específicas impostas aos membros do Ministério Público.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a independência do Ministério Público. A Constituição trata os membros do MP como agentes que precisam de forte dedicação e, por isso, impõe vedações para evitar mistura de cargos e conflitos de interesse. Não é uma regra para “complicar a vida”, mas para proteger a função institucional. No caso de Promotor de Justiça, a Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. O fundamento está no art. 128, § 5º, II, d. Então, ainda que o convite seja prestigioso e o cargo de Secretário pareça compatível com a experiência do promotor, a regra constitucional é mais rígida. Por isso, Pégaso não pode acumular o cargo de Secretário de Segurança Pública com a função de Promotor de Justiça. A exceção constitucional é apenas o magistério, e não um cargo político-administrativo no Executivo. Em outras palavras: a Constituição deixa a sala de aula, mas fecha a porta do secretariado. Assim, o gabarito é a alternativa D, porque ela reproduz corretamente a vedação constitucional aplicada aos membros do Ministério Público.