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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre educação, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Gabarito: B

A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho (art. 205). Ou seja, não é só “passar conteúdo”: a CF quer formação humana completa, com acesso, permanência e qualidade do ensino. No art. 206, a Constituição traz os princípios do ensino. Entre eles, está a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, incluída pela EC 108/2020. Esse ponto é bem cobrado porque reflete a ideia de que aprender não termina na escola: a educação deve acompanhar a pessoa em diferentes fases da vida. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente um dos princípios constitucionais do ensino. A banca gosta de trocar conceitos parecidos, então vale decorar os princípios do art. 206, como igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público e gestão democrática. As demais alternativas distorcem a Constituição: uma ignora a qualificação para o trabalho, outra inventa “padronização socioemocional” e outra fala em submissão das universidades, quando a CF assegura autonomia universitária no art. 207. Em resumo, educação na CF é direito fundamental com proteção forte e vários detalhes que a banca adora embaralhar.

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