Sobre educação, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- A)A educação deve ser promovida e incentivada despreocupadamente em relação à qualificação da pessoa para o trabalho.
Errada, porque o art. 205 afirma justamente a qualificação para o trabalho como finalidade da educação.
- B)O ensino deve ser ministrado com base no princípio da garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Certa, pois o art. 206 da CF/88 prevê a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida como princípio do ensino.
- C)Devem ser fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a possibilitar a padronização socioemocional.
Errada, porque a CF fala em fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, mas não menciona padronização socioemocional.
- D)As universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, são submissas no que tange à gestão financeira e patrimonial e devem obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errada, pois o art. 207 garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, e não submissão.
- E)O ensino deve ser ministrado com base no princípio da priorização da oferta de ensino noturno.
Errada, porque a CF prevê a garantia de padrão de qualidade e a oferta de ensino noturno em condições adequadas, mas não a priorização como princípio geral.
Gabarito: B
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho (art. 205). Ou seja, não é só “passar conteúdo”: a CF quer formação humana completa, com acesso, permanência e qualidade do ensino. No art. 206, a Constituição traz os princípios do ensino. Entre eles, está a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, incluída pela EC 108/2020. Esse ponto é bem cobrado porque reflete a ideia de que aprender não termina na escola: a educação deve acompanhar a pessoa em diferentes fases da vida. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente um dos princípios constitucionais do ensino. A banca gosta de trocar conceitos parecidos, então vale decorar os princípios do art. 206, como igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público e gestão democrática. As demais alternativas distorcem a Constituição: uma ignora a qualificação para o trabalho, outra inventa “padronização socioemocional” e outra fala em submissão das universidades, quando a CF assegura autonomia universitária no art. 207. Em resumo, educação na CF é direito fundamental com proteção forte e vários detalhes que a banca adora embaralhar.