Segundo a Constituição Federal, nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo(a)
- A)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal não instaura processo nem julga crimes de responsabilidade do Presidente.
- B)Senado Federal.
Certa, pois, nos crimes de responsabilidade, a suspensão do Presidente ocorre após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos termos do art. 86, § 1º, II, da CF.
- C)Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração da acusação, mas não instaura o processo nem determina essa suspensão.
- D)Tribunal de Contas da União.
Errada, pois o Tribunal de Contas da União não tem competência para processar ou julgar crimes de responsabilidade do Presidente.
- E)Ministério Público Federal.
Errada, porque o Ministério Público Federal não conduz o rito constitucional dos crimes de responsabilidade do Presidente da República.
Gabarito: B
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República não cai automaticamente no primeiro boato de crise. A Constituição cria um rito próprio, porque aqui estamos falando de infrações político-administrativas, ligadas à dignidade do cargo e à responsabilidade institucional do chefe do Executivo. O tema está no art. 86 da Constituição Federal. A lógica é esta: a Câmara dos Deputados faz a autorização política para a acusação, por 2/3 de seus membros, e depois o Senado Federal instaura o processo e julga o Presidente nos crimes de responsabilidade. É exatamente nesse momento, com a instauração do processo pelo Senado, que o Presidente fica suspenso de suas funções, conforme o art. 86, § 1º, II, da CF. Então, a banca quer que você associe duas coisas: Câmara autoriza, Senado processa e julga. Como a suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado, o gabarito é a letra B. É uma regra clássica de prova, e costuma aparecer com redação trocando Câmara e Senado para ver se você escorrega no rito. Resumo de prova: crime de responsabilidade do Presidente - autorização da Câmara, processo e julgamento no Senado, suspensão das funções depois de instaurado o processo no Senado.