Afirma-se que há “ativismo congressual” quando
- A)o Poder Legislativo, na sua função de regulamentar os dispositivos constitucionais, dá interpretações criativas a tais dispositivos, que destoam dos limites semânticos da norma regulamentada.
Errada, porque isso descreve uma regulamentação criativa ou uma interpretação expansiva da norma, e não a reação do Congresso a decisão do STF.
- B)o Poder Legislativo age rapidamente a respeito de determinado comando constitucional, não havendo omissão que possa justificar eventual ativismo judicial.
Errada, porque agir rapidamente para suprir omissão constitucional não define ativismo congressual, mas sim atuação legislativa ordinária e tempestiva.
- C)o Poder Legislativo exorbita sua esfera de ação, invadindo as atribuições do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.
Errada, porque isso é abuso de competência ou invasão de atribuições de outro Poder, não a ideia de resposta legislativa ao Judiciário.
- D)o Poder Legislativo de um ente federativo exorbita sua esfera de ação, invadindo as atribuições de outros entes federativos.
Errada, porque trata de conflito entre entes federativos, e não de reação do Legislativo a decisão do STF.
- E)há reação legislativa frente a uma decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de determinada lei ou norma.
Certa, porque ativismo congressual é a resposta legislativa a uma decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de lei ou norma.
Gabarito: E
Ativismo congressual é a reação do Poder Legislativo a uma decisão do STF, especialmente quando o Tribunal declara a inconstitucionalidade de uma lei ou norma. Em vez de ficar parado olhando a decisão judicial, o Congresso responde legislativamente, tentando reverter, contornar ou ajustar o entendimento do Supremo dentro das regras constitucionais. Isso aparece muito na doutrina como uma espécie de “contra-ataque” institucional do Parlamento. Não significa abuso de poder nem invasão de competência, mas sim uma atuação política e normativa do Legislativo para reafirmar sua posição no processo democrático. Por isso, o gabarito é a letra E: há ativismo congressual quando ocorre reação legislativa frente a uma decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de determinada lei ou norma. É a imagem espelhada do chamado ativismo judicial, só que vindo do Parlamento. Cuidado para não confundir com simples regulamentação de dispositivo constitucional ou com excesso de competência. Aqui a ideia central é resposta legislativa a uma decisão do Supremo, o que a doutrina costuma chamar de legislative override, quando o ordenamento permite essa resposta por nova lei, em respeito à separação de poderes e ao controle de constitucionalidade.