De modo a conduzir a apuração de possível crime de contrabando cumulado com crime de homicídio, tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Civil de determinado Estado comandavam procedimentos investigatórios próprios. Considerando os mecanismos constitucionais e o entendimento jurisprudencial consolidado a serem observados na fase de inquérito policial, sobre tal situação, é correto afirmar que
- A)a polícia civil pode se negar a compartilhar os dados investigatórios sob o argumento de prevalência de sua competência sobre o caso.
Errada, porque a Polícia Civil não pode se recusar a compartilhar dados apenas com base em suposta prevalência de sua competência.
- B)é vedado aos órgãos policiais compartilhar os dados investigatórios entre si ante a pendência de diligências.
Errada, porque a pendência de diligências não impede, por si só, a cooperação e o intercâmbio de informações entre órgãos policiais.
- C)aos jornais de grande circulação é garantido, constitucionalmente, o amplo acesso a informações relativas ao inquérito policial em trâmite, ainda que existam diligências a serem cumpridas.
Errada, porque a imprensa não tem acesso amplo e irrestrito a inquérito policial em curso, especialmente quando há sigilo e diligências pendentes.
- D)é possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, tendo em vista o modelo de federalismo cooperativo.
Certa, pois admite a cooperação entre Polícia Federal e Polícia Civil e o compartilhamento recíproco de dados, em harmonia com o federalismo cooperativo.
- E)é possível a cooperação entre os organismos policiais, desde que haja a prévia autorização do Juízo competente para tanto, restringindo-se às informações relacionadas aos crimes de competência investigatória de cada órgão.
Errada, porque a cooperação entre órgãos policiais não depende, como regra geral, de prévia autorização judicial e não se restringe dessa forma.
Gabarito: D
Quando o tema é inquérito policial, muita gente imagina que cada órgão fica “fechado no seu quadrado”, mas a Constituição e a jurisprudência caminham no sentido de cooperação institucional, especialmente quando existem fatos conexos e interesse investigativo comum. A Polícia Federal e a Polícia Civil podem atuar ao mesmo tempo, cada uma dentro de sua atribuição, sem que isso transforme a investigação numa disputa de território. Aqui entra o ponto central: o modelo brasileiro de segurança pública e investigação criminal não é de isolamento, e sim de cooperação federativa. Se houver dados úteis para esclarecer um contrabando ligado a um homicídio, faz sentido admitir troca de informações entre os órgãos policiais, desde que respeitados o sigilo necessário e a preservação da investigação. Isso evita retrabalho, decisões contraditórias e aquela velha burocracia que atrapalha mais do que ajuda. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela acerta ao dizer que é possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, em linha com o federalismo cooperativo. A ideia é compatível com a atuação coordenada entre as polícias, sem prejuízo das competências constitucionais de cada uma, previstas sobretudo no art. 144 da Constituição. Já a lógica de “não posso compartilhar porque o meu órgão manda mais” ou “só com autorização judicial” não corresponde à regra geral. O que existe é dever de preservar sigilo e cautela na troca de informações, mas não uma vedação automática à cooperação entre Polícia Federal e Polícia Civil.