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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito ao processo legislativo, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta ( ) do Presidente da República. ( ) do Presidente do Supremo Tribunal Federal. ( ) de um quinto dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ( ) de iniciativa popular.

Gabarito: D

A Emenda Constitucional não nasce de qualquer vontade política. A Constituição, no art. 60, I a III, diz quem pode propor PEC: no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma pela maioria relativa. Repare no detalhe que a banca adora: não é iniciativa popular e também não existe proposta de emenda pelo Presidente do STF. Aliás, a pegadinha costuma estar nos números, porque a CF fala em um terço, não em um quinto. Aplicando isso à questão: a afirmação sobre o Presidente da República é verdadeira. Já a do Presidente do STF é falsa, porque ele não tem iniciativa para PEC. A terceira também é falsa, pois a Constituição exige um terço dos membros de uma das Casas do Congresso, e não um quinto. Por fim, a iniciativa popular não é prevista para emenda constitucional, embora exista para certos projetos de lei. Resultado: V - F - F - F, que corresponde à alternativa D.

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