José, deputado federal, no exercício de suas funções, praticou, após a diplomação, o crime de concussão. Recebida a denúncia, o STF deu ciência à Câmara dos Deputados para que, cumpridos os requisitos constitucionais, os parlamentares possam sustar o andamento da ação penal. Como efeito, o partido político de José protocolou, perante a Mesa Diretora da Casa, pedido solicitando a sustação da ação penal. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, o pedido de sustação será apreciado pela Câmara dos Deputados no prazo improrrogável de
- A)24 horas do seu recebimento.
Errada, porque 24 horas não é o prazo constitucional previsto para a apreciação do pedido de sustação da ação penal.
- B)48 horas do seu recebimento.
Errada, porque 48 horas também não corresponde ao prazo do art. 53, § 3º, da Constituição Federal.
- C)30 dias do seu recebimento.
Errada, porque 30 dias não é o prazo improrrogável previsto para a deliberação da Câmara nesse caso.
- D)45 dias do seu recebimento.
Certa, porque a Constituição Federal determina que a Câmara dos Deputados aprecie o pedido de sustação no prazo improrrogável de 45 dias.
- E)180 dias do seu recebimento.
Errada, porque 180 dias não tem relação com o prazo de apreciação do pedido de sustação de ação penal contra parlamentar.
Gabarito: D
A Constituição Federal prevê uma proteção especial ao parlamentar, mas ela não é um salvo-conduto para ficar acima da lei. Quando o crime é cometido após a diplomação e há ciência da Casa legislativa, pode haver pedido de sustação do andamento da ação penal, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. No caso de deputado federal, a apreciação cabe à Câmara dos Deputados. O ponto cobrado aqui é o prazo: a Câmara deve apreciar o pedido de sustação no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento. Esse comando está no art. 53, § 3º, da Constituição Federal, que trata justamente da imunidade formal e da possibilidade de sustar processo criminal contra parlamentar por crime praticado após a diplomação. Em prova, a banca costuma misturar esse prazo com outros prazos constitucionais parecidos, para testar se voce realmente leu o artigo ou só confiou na memória emocional do Constitucional. Aqui não tem pegadinha interpretativa sofisticada: é prazo expresso na CF e, por isso, cai seco. Então, como o pedido foi formulado perante a Mesa Diretora, a Câmara dos Deputados deve apreciá-lo em 45 dias, sem prorrogação. Por isso o gabarito é a alternativa D.