Quanto aos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.
- A)Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Correta, porque reproduz a regra do art. 41, §2º, da Constituição sobre reintegração, recondução, aproveitamento e disponibilidade.
- B)A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, entre outros critérios, os requisitos para a investidura.
Correta, pois o art. 39, §1º, IV, prevê que os padrões de vencimento observem, entre outros critérios, os requisitos para investidura.
- C)Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Correta, já que a estabilidade depende de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme o art. 41, §4º.
- D)Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, autorizada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Incorreta, porque a Constituição veda a caracterização por categoria profissional ou ocupação para essa aposentadoria especial, embora admita lei complementar com critérios diferenciados.
- E)Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Correta, pois o art. 39, §6º, determina a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Gabarito: D
A Constituição trata os servidores públicos com uma boa dose de cuidado, porque aqui a regra não é improviso: é estabilidade, remuneração, aposentadoria e publicidade. Em provas, a banca adora trocar uma palavrinha por outra, e aí o candidato escorrega justamente no detalhe que parecia inocente. No tema da reintegração, a CF prevê que, se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele volta ao cargo. Se a vaga já estiver ocupada por outro servidor estável, esse ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Isso está alinhado ao art. 41, §2º, da Constituição. Também está correta a ideia de que a fixação dos padrões de vencimento deve observar critérios como natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, além dos requisitos para investidura. E a Constituição ainda determina a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, para dar transparência ao que o dinheiro público está pagando. O erro da questão está na alternativa D. A CF até admite lei complementar com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores expostos a agentes nocivos, mas veda a caracterização desse direito por categoria profissional ou ocupação. Ou seja: a proteção existe, mas não pode ser concedida por rótulo genérico de profissão. O detalhe final muda tudo, como aquele famoso "quase" que derruba muita gente.