Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da solução pacífica de conflitos.
Correta, porque a solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VII, da CF/88.
- B)Está entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o pluralismo político.
Incorreta, porque o pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, V, e não objetivo fundamental.
- C)Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Correta, pois a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República, conforme art. 3º, I, da CF/88.
- D)A República Federativa do Brasil tem como princípio a independência nacional em relação às relações internacionais.
Correta, porque a independência nacional é princípio constitucional que orienta as relações internacionais do Brasil, nos termos do art. 4º, I.
- E)A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Correta, pois a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, expresso no art. 1º, III, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 organiza os princípios fundamentais em alguns blocos bem cobrados em prova: fundamentos da República, objetivos fundamentais e princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. A pegadinha costuma ser misturar esses grupos, porque a banca troca um item de um artigo pelo outro como quem troca etiqueta de pote na geladeira. Os fundamentos estão no art. 1º da CF/88 e incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Já os objetivos fundamentais estão no art. 3º e falam em construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, reduzir desigualdades e promover o bem de todos. Nas relações internacionais, os princípios estão no art. 4º, como independência nacional e solução pacífica dos conflitos. Por isso, a alternativa incorreta é a letra B: pluralismo político não é objetivo fundamental, e sim fundamento da República Federativa do Brasil, previsto expressamente no art. 1º, V, da Constituição. Em prova, essa troca de artigo é uma das favoritas da banca. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional. A CF/88 é bem direta nesses pontos, então vale decorar a estrutura: art. 1º = fundamentos, art. 3º = objetivos, art. 4º = relações internacionais.