Qual das seguintes alternativas pode ser considerada um direito ou garantia fundamental “fora do catálogo”?
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Errada, porque a livre manifestação do pensamento com vedação ao anonimato está expressamente no artigo 5º, IV, da Constituição.
- B)Vedação ao estabelecimento de tributo com efeito de confisco.
Certa, porque a vedação ao confisco está no artigo 150, IV, da CF, fora do catálogo do artigo 5º, mas com natureza de garantia fundamental.
- C)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada, pois o livre exercício profissional com as qualificações legais está no artigo 5º, XIII, da Constituição.
- D)Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Errada, porque a liberdade de associação está prevista no artigo 5º, XX, da Constituição.
- E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Errada, já que o direito de reunião está no artigo 5º, XVI, da Constituição.
Gabarito: B
Os direitos e garantias fundamentais não ficam presos apenas ao artigo 5º da Constituição. A própria CF admite direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, e a doutrina chama isso de direitos ou garantias fundamentais "fora do catálogo". Ou seja: se o direito tem status fundamental, mas aparece em outro ponto da Constituição, ele entra nessa categoria. Na questão, a alternativa B é a correta porque a vedação ao tributo com efeito de confisco está no artigo 150, inciso IV, da Constituição, dentro das limitações ao poder de tributar. Embora não esteja no artigo 5º, a jurisprudência e a doutrina reconhecem sua natureza de garantia fundamental do contribuinte. As demais alternativas trazem direitos clássicos do artigo 5º da CF, isto é, direitos "no catálogo". A banca costuma testar justamente essa diferença: o que está no artigo 5º e o que, mesmo fora dele, também tem proteção fundamental. Então, a chave aqui é simples: se estiver fora do artigo 5º, mas ainda for direito fundamental, você já sabe que a Constituição gosta de espalhar seus tesouros por outros artigos.