Assinale a alternativa correta acerca do controle de constitucionalidade.
- A)De acordo com o sistema austríaco (Kelsen), a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia declaratória de situação preexistente.
Errada, porque no sistema austríaco-kelseniano a decisão de inconstitucionalidade no controle concentrado tem natureza constitutiva, e não meramente declaratória de uma situação preexistente.
- B)Por regra, no sistema norte-americano (Marshall), o vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da eficácia.
Errada, porque no sistema norte-americano o controle é difuso e incidental, não sendo correto afirmar, de forma geral, que o vício é aferido no plano da eficácia.
- C)Não compete ao Poder Legislativo, de qualquer das esferas federativas, suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade.
Certa, porque em controle concentrado não compete ao Poder Legislativo suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional.
- D)Cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.
Errada, porque controle concentrado não cabe, em regra, para confronto direto de lei municipal com a Lei Orgânica respectiva.
- E)Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria absoluta de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Errada, porque o enunciado reproduz a regra de modulação de efeitos do art. 27 da Lei 9.868/1999, que depende de decisão do STF por maioria qualificada, mas a questão pede outra situação.
Gabarito: C
O controle de constitucionalidade serve para impedir que uma lei ou ato normativo fique brigando com a Constituição. Em prova, a banca adora misturar os modelos: no sistema austríaco, ligado a Kelsen, o controle concentrado produz uma decisão com efeito desconstitutivo, e não uma simples declaração de algo que já estava pronto no mundo jurídico. Já no sistema norte-americano, de matriz de Marshall, o controle é difuso e incidental, feito no caso concreto, com foco na validade da norma e seus efeitos no processo. O ponto central da questão está na separação entre os papéis do Judiciário e do Legislativo. Quando o STF declara uma norma inconstitucional em controle concentrado, não cabe ao Poder Legislativo, em nenhuma esfera federativa, suspender sua eficácia. Essa suspensão geral de efeitos, quando existe, não nasce de ato legislativo local ou federal nessa hipótese. No plano federal, a Constituição só atribui ao Senado, no art. 52, X, a suspensão da execução da lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso, e isso é outra história. Por isso o gabarito é a letra C. Ela está correta porque, em controle concentrado de constitucionalidade, não há espaço para o Legislativo suspender a eficácia da norma declarada inconstitucional. A Constituição e a jurisprudência do STF reservam esse cenário para a atuação jurisdicional, com efeitos próprios do controle abstrato. As demais alternativas misturam conceitos clássicos: uma fala de eficácia declaratória onde o correto seria reconhecer a natureza constitutiva da decisão; outra confunde o sistema norte-americano; outra erra ao falar em controle concentrado de lei municipal contra Lei Orgânica; e a última reproduz a lógica do art. 27 da Lei 9.868/1999, que trata da modulação de efeitos pelo STF.