Considerando o tema partidos políticos e o seu regramento Constitucional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. Ao eleito por partido que não preencher os requisitos para ter direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. II. Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. III. Em virtude do fundamento Constitucional do pluralismo político, é permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta. De fato, a I reproduz o art. 17, § 5º, da Constituição, ao assegurar o mandato ao eleito por partido sem direito a fundo partidário e tempo de rádio e TV, permitindo a migração para legenda que já tenha atingido os requisitos. O problema é que a assertiva II também está de acordo com o art. 17, § 6º, então o conjunto não pode ser reduzido a apenas I.
- B)Apenas I e II.
A alternativa aponta I e II como corretas, e isso corresponde ao texto constitucional. A I está no art. 17, § 5º, que garante o mandato e a filiação sem perda do cargo ao eleito por partido que não alcançou o desempenho mínimo; a II está no art. 17, § 6º, que trata da perda do mandato por desfiliação partidária, salvo anuência do partido ou justa causa. A assertiva III, por sua vez, é contrariada pelo art. 17, § 4º, que proíbe o uso de organização paramilitar pelos partidos.
- C)Apenas II e III.
A alternativa sustenta que as assertivas II e III estão corretas. A II realmente está conforme a Constituição, porque o art. 17, § 6º, preserva a fidelidade partidária para deputados e vereadores, com exceções legais de anuência e justa causa. Já a III erra o núcleo da regra: o art. 17, § 4º, não autoriza, mas veda expressamente a organização paramilitar pelos partidos.
- D)Apenas I e III.
A alternativa afirma que as assertivas I e III são as corretas. A I está correta, pois o art. 17, § 5º, permite a migração do eleito para partido que atenda aos requisitos de acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, sem perda do mandato. Porém a III contradiz o art. 17, § 4º, que proíbe a utilização de organização paramilitar, de modo que a combinação proposta não se sustenta.
- E)Apenas III.
A alternativa diz que apenas a assertiva III seria correta. Isso não procede, porque a III afirma exatamente o oposto do que está na Constituição: o art. 17, § 4º, veda a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Como o único item indicado é falso, a alternativa não pode ser aceita.
Gabarito: B
Partidos políticos, na Constituição, têm liberdade de criação e atuação, mas essa liberdade não é “terra sem lei”. O art. 17 da CF/88 traz regras importantes sobre fidelidade partidária, acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito, além de vedar organização paramilitar. Ou seja: o partido existe para participar da democracia, não para virar um grupo armado de recreio. A assertiva I está correta porque a Constituição prevê que, se o partido do eleito não preencher os requisitos para acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão, o mandato do eleito é preservado e ele pode se filiar a outro partido que cumpra esses requisitos, sem perda do mandato. Também fica claro que essa migração não entra no cálculo de distribuição desses recursos. Isso está alinhado ao art. 17, § 5º, da CF. A assertiva II também está correta. A regra constitucional é a perda do mandato para Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei. Além disso, essa migração não é computada para distribuição de fundo partidário, outros fundos públicos e tempo de rádio e TV. É o art. 17, § 6º, da CF, com a lógica da fidelidade partidária consolidada pela jurisprudência do STF. Já a assertiva III está errada, porque a Constituição proíbe expressamente que os partidos políticos adotem organização paramilitar. Portanto, o gabarito é B: apenas as assertivas I e II estão corretas.