Sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Certa, porque o art. 5º, XII, admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial, nas hipóteses legais, para investigação criminal ou instrução processual penal.
- B)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Certa, pois o art. 5º, XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- C)Entre outros, são privativos de brasileiro nato os cargos de Senador e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Senador não é cargo privativo de brasileiro nato; o art. 12, §3º, lista outros cargos, como Ministro do STF, Presidente da Câmara e Presidente do Senado.
- D)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Certa, porque o art. 14, §7º, determina a desincompatibilização do Presidente, Governadores e Prefeitos até seis meses antes do pleito para concorrer a outros cargos.
- E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Certa, pois o art. 5º, §3º, prevê que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos, têm status de emenda constitucional.
Gabarito: C
A questão mistura alguns temas campeões de prova: sigilo das comunicações, racismo, nacionalidade e tratados de direitos humanos. O truque aqui é lembrar que a Constituição lista, de forma bem específica, quais cargos são privativos de brasileiro nato. Quando a banca troca um cargo por outro parecido, ela tenta ver se voce realmente decorou o texto ou se foi no “feeling”. A alternativa incorreta é a C. O art. 12, §3º, da Constituição Federal traz os cargos privativos de brasileiro nato, e entre eles não aparece o cargo de Senador. Já o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, esse sim, é privativo de nato. Ou seja, a banca colocou um cargo que não está na lista e deixou o outro correto, numa mistura clássica para confundir. As demais alternativas reproduzem a Constituição quase literalmente. O sigilo das comunicações telefônicas pode ser afastado, excepcionalmente, por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal. O racismo é crime inafiançável e imprescritível. E os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, equivalem às emendas constitucionais. Tudo isso cai com muita força em prova objetiva. Resumo prático: quando a questão falar em direitos fundamentais, vale muito saber o texto seco da CF/88. Em nacionalidade, então, cada cargo privativo de nato tem de ser memorizado sem inventar moda. Senador não entra nessa lista, e foi exatamente aí que a banca montou a armadilha.