Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO
- A)o Presidente da República.
Certa, pois o Presidente da República é legitimado pela Lei nº 11.417/2006 para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
- B)o Advogado-Geral da União.
Errada, porque o Advogado-Geral da União não integra o rol de legitimados do art. 3º da Lei nº 11.417/2006.
- C)o Defensor Público-Geral da União.
Certa, pois o Defensor Público-Geral da União está entre os legitimados previstos em lei.
- D)o Procurador-Geral da República.
Certa, pois o Procurador-Geral da República é legitimado expresso da Lei nº 11.417/2006.
- E)os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios.
Certa, pois os Tribunais de Justiça de Estados, do DF e Territórios estão previstos como legitimados na Lei nº 11.417/2006.
Gabarito: B
A Lei nº 11.417/2006 trata da súmula vinculante e diz quem pode pedir a edição, revisão ou cancelamento desse enunciado ao STF. A ideia é simples: como a súmula vinculante tem efeito forte e atinge toda a Administração e o Judiciário, a lei restringe a iniciativa a órgãos e autoridades bem específicos, em regra os mesmos atores institucionais que já têm grande peso constitucional. O ponto-chave aqui está no art. 3º da Lei nº 11.417/2006, que traz o rol dos legitimados. Nessa lista aparecem, por exemplo, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o Defensor Público-Geral da União e os tribunais indicados na lei, além de outros legitimados tradicionais. Portanto, se a alternativa traz um desses nomes, desconfie menos. O erro da questão está em uma pegadinha clássica: trocar um cargo que realmente está na lei por outro que parece parecido e importante, mas não foi incluído no rol legal. O Advogado-Geral da União participa de várias discussões constitucionais, mas não está entre os legitimados do art. 3º da Lei nº 11.417/2006 para provocar, sozinho, a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Em resumo: a questão cobra memorização fina do rol legal. O gabarito é a letra B porque o Advogado-Geral da União não consta entre os legitimados previstos na Lei nº 11.417/2006.