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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O regime republicano do Estado brasileiro leva à necessidade de que os cargos e funções públicas sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Assim, a Constituição Federal impõe condições e limites em matéria de acumulação de cargos ou funções públicas, de modo que, em relação à Administração Pública, é vedada a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos, EXCETO

Gabarito: C

A Constituição Federal trata a acumulação de cargos públicos como exceção, e não como regra. Em geral, não se pode acumular remunerações no serviço público, mas o art. 37, XVI, traz hipóteses bem específicas em que isso é permitido, desde que haja compatibilidade de horários. A lógica é simples: o Estado quer evitar sobrecarga, conflito de interesses e aquele famoso “acúmulo bonitinho no papel, impossível na prática”. As permissões constitucionais são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Em todas essas situações, a compatibilidade de horários é requisito indispensável. O art. 37, XVII, reforça a vedação da acumulação remunerada fora dessas hipóteses. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela reproduz exatamente uma das exceções constitucionais: a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Se faltasse essa compatibilidade, a acumulação deixaria de ser permitida. Já as demais alternativas tentam misturar exceções inexistentes ou “esquecem” requisitos obrigatórios. Em prova, esse tema costuma vir com troca de palavras-chave, então vale decorar a fórmula do art. 37, XVI, da Constituição Federal.

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