O regime republicano do Estado brasileiro leva à necessidade de que os cargos e funções públicas sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Assim, a Constituição Federal impõe condições e limites em matéria de acumulação de cargos ou funções públicas, de modo que, em relação à Administração Pública, é vedada a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos, EXCETO
- A)a de dois cargos de professor, independentemente de compatibilidade de horários.
Errada, porque a acumulação de dois cargos de professor depende de compatibilidade de horários, e isso não pode ser dispensado.
- B)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, independentemente de regulamentação profissional.
Errada, porque a Constituição exige que sejam cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, além da compatibilidade de horários.
- C)quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Certa, porque a CF permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- D)quando se tratar de funções exercidas junto a sociedades de economia mista.
Errada, porque funções em sociedade de economia mista não formam, por si só, uma exceção constitucional à vedação de acumulação remunerada.
- E)quando se tratar de empregos em autarquias, fundações ou empresas públicas, regidos, portanto, pelo regime da CLT.
Errada, porque o regime celetista em autarquias, fundações ou empresas públicas não cria exceção automática à regra constitucional de vedação.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a acumulação de cargos públicos como exceção, e não como regra. Em geral, não se pode acumular remunerações no serviço público, mas o art. 37, XVI, traz hipóteses bem específicas em que isso é permitido, desde que haja compatibilidade de horários. A lógica é simples: o Estado quer evitar sobrecarga, conflito de interesses e aquele famoso “acúmulo bonitinho no papel, impossível na prática”. As permissões constitucionais são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Em todas essas situações, a compatibilidade de horários é requisito indispensável. O art. 37, XVII, reforça a vedação da acumulação remunerada fora dessas hipóteses. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela reproduz exatamente uma das exceções constitucionais: a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Se faltasse essa compatibilidade, a acumulação deixaria de ser permitida. Já as demais alternativas tentam misturar exceções inexistentes ou “esquecem” requisitos obrigatórios. Em prova, esse tema costuma vir com troca de palavras-chave, então vale decorar a fórmula do art. 37, XVI, da Constituição Federal.