Sobre o direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 198 da Constituição sobre a organização do SUS e suas diretrizes.
- B)São de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Certa, pois está em linha com o art. 197 da Constituição, que trata as ações e serviços de saúde como de relevância pública.
- C)De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente.
Certa, pois o STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de tratamento de saúde ao necessitado.
- D)As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou privado, tendo preferência as fundações e as entidades sem fins lucrativos.
Errada, porque a Constituição prevê participação complementar da iniciativa privada no SUS com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não às fundações.
- E)A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Certa, pois o art. 199 da Constituição estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Gabarito: D
O direito à saúde está na Constituição como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, nos termos do art. 196 da CF. A execução desse direito se organiza pelo SUS, que funciona como uma rede regionalizada e hierarquizada, com descentralização, atendimento integral e participação da comunidade, exatamente como diz o art. 198 da CF. A questão ficou clássica porque mistura regras verdadeiras com uma palavra que faz toda a diferença: no SUS, a participação da iniciativa privada não é livre como regra geral dentro do sistema, mas apenas de forma complementar. E mais: quando a Constituição fala dessa participação complementar, ela exige preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não às fundações, como a alternativa tentou sugerir. Por isso, o item D é o incorreto. O art. 199, §1º, da Constituição prevê que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Ou seja, a banca troca a ordem e inclui "fundações" como preferência, o que não é a redação constitucional. As demais alternativas reproduzem o texto constitucional ou entendimento consolidado do STF, especialmente sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de tratamento e medicamentos. Em prova, quando aparecer saúde, vale a regra de ouro: leia a Constituição com lupa, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão.