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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

O direito à saúde está na Constituição como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, nos termos do art. 196 da CF. A execução desse direito se organiza pelo SUS, que funciona como uma rede regionalizada e hierarquizada, com descentralização, atendimento integral e participação da comunidade, exatamente como diz o art. 198 da CF. A questão ficou clássica porque mistura regras verdadeiras com uma palavra que faz toda a diferença: no SUS, a participação da iniciativa privada não é livre como regra geral dentro do sistema, mas apenas de forma complementar. E mais: quando a Constituição fala dessa participação complementar, ela exige preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não às fundações, como a alternativa tentou sugerir. Por isso, o item D é o incorreto. O art. 199, §1º, da Constituição prevê que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Ou seja, a banca troca a ordem e inclui "fundações" como preferência, o que não é a redação constitucional. As demais alternativas reproduzem o texto constitucional ou entendimento consolidado do STF, especialmente sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de tratamento e medicamentos. Em prova, quando aparecer saúde, vale a regra de ouro: leia a Constituição com lupa, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão.

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