Referente à Constituição da República, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. ( ) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. ( ) Constituem princípios da ordem econômica e financeira, dentre outros, a independência nacional e a não intervenção. ( ) Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
- A)V – F – V – F.
Errada, porque o 3º e o 4º itens são falsos, então a sequência não pode ser V - F - V - F.
- B)V – V – F – V.
Errada, porque o 2º item é falso e o 4º item também é falso, então não fecha com V - V - F - V.
- C)V – F – F – F.
Certa, pois a sequência correta é V - F - F - F.
- D)F – F – V – V.
Errada, porque o 1º e o 2º itens são verdadeiros em parte inicial, mas a sequência final não corresponde ao enunciado.
- E)F – V – F – V.
Errada, porque o 1º item é verdadeiro e o 4º é falso, então a sequência não pode ser F - V - F - V.
Gabarito: C
A questão mistura dois assuntos que a banca adora embaralhar: Poder Executivo e ordem econômica. No primeiro item, a Constituição é bem direta: admitida a acusação contra o Presidente da República por 2/3 da Câmara, ele vai a julgamento no STF, se o crime for comum, ou no Senado Federal, se for crime de responsabilidade. Isso está no art. 86, caput, da CF. O segundo item erra no momento da suspensão do Presidente. Nos crimes de responsabilidade, ele não fica suspenso logo após a instauração do processo pela Câmara, mas sim depois da instauração do processo pelo Senado Federal. É o art. 86, §1º, II. A Constituição gosta de cronograma, e aqui ele importa. O terceiro item também está errado porque “independência nacional” e “não intervenção” não são princípios da ordem econômica e financeira. Esses são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, previstos no art. 4º da CF. Já a ordem econômica aparece no art. 170, com fundamentos como valorização do trabalho humano e livre iniciativa. O quarto item é falso porque o STF consolidou, na Súmula Vinculante 49, que ofende a livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Ou seja, a Constituição não gosta desse tipo de bloqueio artificial ao mercado. Por isso, a sequência correta é V - F - F - F, exatamente a alternativa C.