Assinale a alternativa INCORRETA acerca da Constituição Federal.
- A)O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
Certa, porque o art. 104 da CF estabelece que o STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
- B)Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras.
Errada, porque a homologação de sentenças estrangeiras é competência originária do STJ, e não do STF.
- C)O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Certa, pois o art. 103-B da CF prevê 15 membros no CNJ, com mandato de 2 anos e uma recondução.
- D)Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Certa, já que cabe reclamação ao STF contra ato que contrarie súmula aplicável ou a aplique indevidamente, conforme a CF.
- E)Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
Certa, porque, declarada a omissão inconstitucional, a Constituição prevê ciência ao Poder competente e prazo de 30 dias para órgão administrativo.
Gabarito: B
Aqui a ideia é separar bem as funções do STF e do STJ. O STF é a corte constitucional e, além de guardar a Constituição, ele também faz a homologação de sentenças estrangeiras, nos termos do art. 102, I, "h", da CF, quando a matéria é de sua competência originária. Já o STJ, previsto no art. 104 da CF, funciona como tribunal da cidadania e deve ter, no mínimo, 33 Ministros, além de outras regras próprias de composição. A alternativa B erra justamente por trocar o órgão competente: homologação de sentença estrangeira não é função originária do STF, e sim do STJ, após a EC 45/2004. Esse é um clássico de prova, porque a banca adora inverter STF e STJ para ver se você está atento. As demais estão alinhadas com a Constituição: o CNJ tem 15 membros, mandato de 2 anos e uma recondução; cabe reclamação ao STF contra ato que contrarie súmula aplicável ou a aplique indevidamente; e, na omissão inconstitucional, dá-se ciência ao Poder competente, ou, sendo órgão administrativo, fixa-se prazo de 30 dias. Em resumo: quando a questão mistura cortes superiores, vale conferir quem julga o quê antes de marcar.