Assinale a alternativa correta no que tange aos direitos e às garantias fundamentais.
- A)É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, asseguradas: a soberania dos veredictos e a publicidade das votações.
Errada: o art. 5º, XXXVIII, garante a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, não a publicidade das votações.
- B)São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Certa: corresponde ao art. 5º, LXXVII, da Constituição, que prevê a gratuidade do habeas corpus, do habeas data e dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.
- C)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação mediata.
Errada: o art. 5º, § 1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e não mediata.
- D)É vedada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Errada: o art. 10 da CF assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos, não veda essa participação.
- E)É opcional a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Errada: o art. 8º, VI, da CF determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Gabarito: B
Quando a prova fala em direitos e garantias fundamentais, ela costuma cobrar a redação literal do artigo 5º da Constituição. Aqui, a banca misturou algumas ideias certas com palavras trocadas para ver se voce cai no detalhe. Em concurso, uma palavrinha muda tudo: gratuito, imediato, obrigatório, vedado... e pronto, a questão vira pegadinha clássica. O gabarito é a alternativa B porque ela reproduz corretamente o art. 5º, LXXVII, da CF/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Então, se aparecer essa dupla na prova, lembre-se: habeas corpus e habeas data são gratuitos, junto com os atos ligados ao exercício da cidadania, na forma da lei. As demais alternativas erram na literalidade constitucional. A Constituição fala em soberania dos veredictos e sigilo das votações no júri, não publicidade. Também diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e não mediata. Além disso, a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos é assegurada, não vedada. Por fim, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é opcional: a CF diz que ela é obrigatória. É aquele tipo de questão em que a banca troca o sentido da frase e espera que voce leia no piloto automático. Aqui, não deu para ela.