Em dezembro de 2020, durante uma das fases mais agudas da pandemia COVID-19 no Brasil, com números altos de contaminados e mortes, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.267.879, fixando tese quanto à obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, inclusive quanto à vacinação obrigatória de crianças e adolescentes versus recusa dos pais ou responsáveis em vacinarem seus filhos com base em convicção filosófica. Sobre os mencionados julgados, assinale a alternativa correta.
- A)É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, mesmo que esta não tenha sido registrada em órgão de vigilância sanitária.
Errada, porque o STF exigiu que a vacina tenha registro em órgão de vigilância sanitária, não sendo constitucional impor imunização por produto sem esse requisito.
- B)A liberdade de consciência é protegida constitucionalmente como direito absoluto (art. 5º, VI e VIII, da CF/88) e se expressa no direito que toda pessoa tem de fazer suas escolhas existenciais e de viver o seu próprio ideal de vida boa.
Errada, porque a liberdade de consciência não é direito absoluto e pode sofrer limitações quando houver proteção da saúde pública e de terceiros.
- C)A vacinação compulsória, firmada como tese pelo Supremo Tribunal Federal, significa compulsoriedade a ser alcançada mediante restrições indiretas, sendo proibida vacinação forçada.
Certa, pois o STF fixou que a vacinação compulsória pode ocorrer por medidas indiretas, mas é proibida a vacinação forçada.
- D)É ilícita qualquer restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares aos não vacinados, mesmo que previstas em lei, ou dela decorrentes.
Errada, porque o STF admitiu restrições ao exercício de atividades ou à frequência a certos locais para os não vacinados, desde que amparadas em lei e de forma proporcional.
- E)As limitações impostas no exercício de certas atividades ou frequência a determinados lugares podem ser implementadas pela União, que é quem tem competência para coordenar o Programa Nacional de Imunizações no país, não sendo atribuída aos Estados, Distrito Federal e Município.
Errada, porque a competência para adotar medidas de enfrentamento à pandemia e de imunização é comum e pode envolver União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não sendo exclusiva da União.
Gabarito: C
O STF enfrentou a vacinação obrigatória na pandemia e fez uma distinção importantíssima: vacinação compulsória não é o mesmo que vacinação forçada. Em outras palavras, o Estado pode criar medidas indiretas para estimular ou exigir a vacina, como restrições a certas atividades, mas não pode sair por aí vacinando alguém na marra. Isso foi afirmado nas ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e no ARE 1.267.879. A Corte também deixou claro que a proteção à saúde coletiva pode justificar restrições proporcionais a quem recusa a imunização, desde que previstas em lei e com base em evidência científica e respeito à dignidade humana. Aqui entra a lógica clássica: o direito individual existe, mas não vira escudo absoluto para colocar toda a coletividade em risco. No caso das crianças e adolescentes, o STF entendeu que a vacinação obrigatória pode ser exigida mesmo contra a recusa dos pais por convicção filosófica, porque o melhor interesse do menor e a proteção da saúde pública prevalecem. A Constituição protege a liberdade de consciência, mas ela não é um salvo-conduto ilimitado quando há interesse público relevante. Por isso, a alternativa correta é a C: a tese do STF reconhece a vacinação compulsória por meios indiretos e veda a vacinação forçada. Esse é o ponto-chave cobrado em prova, e a banca adora trocar os conceitos para ver se você cai na pegadinha.