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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A natureza analítica da Constituição Federal brasileira faz com que, em relação a temas essenciais para a organização da Administração Pública, suas disposições atraiam minúcias do regramento estatal para o Direito Constitucional. Tal cenário faz com que, em matéria de servidores públicos, vários aspectos de seu regime jurídico sejam elevados à categoria de normas constitucionais. Nesse sentido, no que tange aos servidores públicos e à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Constituição trata vários pontos da Administração Pública com bastante detalhe, principalmente no art. 37. No caso dos servidores, ela fixa regras de ingresso, remuneração, acumulação, funções de confiança e cargos em comissão. Ou seja: não é um tema de “vale qualquer coisa”, porque a CF amarrou várias escolhas do legislador. A alternativa correta é a letra D porque a própria Constituição diz, no art. 37, V, que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Aqui não tem jeitinho: a função de confiança é reservada a quem já entrou por concurso e ocupa cargo efetivo. A lógica é dar mais segurança e controle à estrutura administrativa. As demais alternativas misturam regras constitucionais com exceções inventadas. A banca costuma fazer isso com gosto: pega um texto real da Constituição e troca uma palavrinha, adiciona uma condição inexistente ou generaliza uma regra que vale só para alguns casos. Por isso, em questões assim, vale conferir literalmente o núcleo do art. 37 e do art. 39. Em resumo: a Constituição permite organizar a Administração com cargos em comissão e funções de confiança, mas esta última fica restrita aos servidores efetivos. É exatamente isso que torna a letra D correta.

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