Em relação aos métodos de interpretação constitucional, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) De acordo com o método científico-espiritual, a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. ( ) Por meio do método da tópica, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. ( ) Para o método jurídico, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa.
- A)F – F – V.
Errada, porque a terceira afirmativa é verdadeira, então a sequência não pode ser F - F - V.
- B)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa também é verdadeira, então não é F - V - V.
- C)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa; o método científico-espiritual realmente valoriza realidade social e valores da Constituição.
- D)V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa também é verdadeira; a tópica parte do problema concreto para a norma.
- E)V – V – V.
Certa, porque as três afirmativas estão corretas: científico-espiritual, tópica e jurídico foram corretamente descritos.
Gabarito: E
Os métodos de interpretação constitucional ajudam a entender a Constituição para além da leitura literal. Em prova, a banca costuma cobrar a ideia central de cada método, então vale guardar o “espírito” de cada um: um olha o sentido social da norma, outro parte do problema concreto, e o último trata a Constituição como norma jurídica, aplicando a hermenêutica tradicional. No método científico-espiritual, a interpretação não fica presa ao texto seco. A leitura busca os valores, a realidade social e a finalidade da Constituição, porque o texto constitucional vive dentro da sociedade e não em um aquário jurídico. Por isso, a primeira assertiva está correta. No método da tópica, a lógica é justamente a inversa da leitura puramente abstrata: começa-se pelo problema concreto e busca-se a melhor solução constitucional para aquele caso. É uma interpretação voltada à prática, ao debate do caso e à resolução de conflitos reais. Então a segunda assertiva também está correta. Já o método jurídico entende a Constituição como norma jurídica, sujeita à interpretação pelos métodos tradicionais de hermenêutica, como o gramatical, sistemático, teleológico e histórico. É a visão clássica de que a Constituição é direito positivo e deve ser interpretada como tal. Portanto, a terceira assertiva também está correta, o que confirma o gabarito E. A doutrina costuma associar essas classificações aos estudos de J. J. Gomes Canotilho e Konrad Hesse, muito usados em concursos.