Assinale a alternativa correta no que tange ao processo legislativo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito.
- A)Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, é permitido ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, ainda que não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.
Errada, porque o Judiciário não pode reexaminar a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas quando não houver ofensa direta à Constituição ou ao processo legislativo constitucional.
- B)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
Errada, porque a vedação constitucional é para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura.
- C)Os Tribunais de Contas gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.
Certa, porque os Tribunais de Contas têm autonomia institucional e iniciativa para propor lei sobre sua organização e funcionamento, em harmonia com a Constituição e a jurisprudência do STF.
- D)Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Errada, porque a comunicação ao Tribunal de Contas ocorre sob pena de responsabilidade solidária, e não subsidiária.
- E)Cumpridos os requisitos constitucionais, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito fica condicionada à aprovação do plenário da respectiva Casa.
Errada, porque a instauração de CPI não depende de aprovação do plenário, bastando o requerimento de um terço dos membros da Casa e o atendimento dos demais requisitos constitucionais.
Gabarito: C
Quando a prova mistura processo legislativo, fiscalização e CPI, a banca gosta de trocar um termo por outro e ver se voce escorrega. Aqui, o centro da questão é a fiscalização contábil, financeira e orçamentária: a Constituição prevê, no art. 70 e seguintes, o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas, e o art. 73 reconhece ao TCU autonomia e competência própria de organização, funcionamento e estrutura. Por isso, a alternativa C está correta. Os Tribunais de Contas não são meros órgãos administrativos comuns: eles têm autonomia institucional e também iniciativa para propor a lei que discipline sua organização e funcionamento, em linha com a lógica de autonomia assegurada pela Constituição e com a jurisprudência do STF, que prestigia a independência desses órgãos de controle. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A questão das CPIs, por exemplo, é direito das minorias parlamentares quando preenchidos os requisitos do art. 58, §3º, da CF, sem depender de votação do plenário. Já a matéria de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, não na mesma legislatura. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a banca pesca. Também vale lembrar do art. 74, §1º: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Em prova, esse tipo de palavra trocada - como "subsidiária" no lugar de "solidária" - costuma derrubar muita gente.