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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Os seguintes enunciados são transcrições de Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, EXCETO

Gabarito: D

Neste tipo de questão, a banca mistura enunciados que parecem todos “com cara de súmula”, mas apenas um deles não vem do STF como Súmula Vinculante. As Súmulas Vinculantes têm força obrigatória para todo o Judiciário e a Administração Pública, nos termos do art. 103-A da Constituição, e costumam cair decoradas porque a banca adora trocar uma palavrinha e testar sua memória. As alternativas A, B, C e E reproduzem entendimentos sumulados pelo STF. A A corresponde à SV 5, a B à SV 10 e a C à SV 11. A E também traz enunciado consolidado pelo STF sobre a competência da Justiça estadual em certas hipóteses envolvendo consumidor e concessionária de telefonia. O item D é o estranho na festa: ele trata da suspensão condicional do processo em crime continuado e corresponde a entendimento sumulado do STJ, não do STF como Súmula Vinculante. Em outras palavras, o enunciado até pode estar correto como súmula, mas não é uma Súmula Vinculante editada pelo Supremo. Por isso o gabarito é D. A questão não pergunta se o texto está juridicamente correto em abstrato, mas se ele é transcrição de Súmula Vinculante do STF. Aqui, a pegadinha está justamente em reconhecer uma súmula verdadeira, porém do tribunal errado.

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