O Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, escolheu dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. O Presidente da República, insatisfeito com algumas das escolhas por acreditar na insuficiência técnica dos membros selecionados, edita ato normativo para suspender o Decreto Legislativo. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
- A)Ao Congresso Nacional compete a escolha de apenas um terço dos membros do Tribunal de Contas da União, podendo o Presidente da República não sancionar o decreto legislativo.
Errada, porque ao Congresso cabe a escolha de dois terços, e decreto legislativo não se submete a sanção presidencial.
- B)Ao Congresso Nacional compete a escolha de apenas um terço dos membros do Tribunal de Contas da União, sendo cabível, no caso, a edição de resolução para suspender o decreto legislativo.
Errada, porque não é apenas um terço que cabe ao Congresso, e resolução não é o instrumento para suspender decreto legislativo nessa hipótese.
- C)Para reverter a escolha do Congresso Nacional, bastaria o Presidente da República não sancionar o decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo não é objeto de sanção ou veto do Presidente da República.
- D)O ato normativo indicado é capaz de suspender o decreto legislativo, tendo em vista a competência cumulativa entre os Poderes para a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque não existe competência cumulativa entre Congresso e Presidente para escolher dois terços dos membros do TCU, nem ato do Executivo para suspender decreto legislativo.
- E)A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é de competência exclusiva do Congresso Nacional e não exige sanção do Presidente da República.
Certa, porque a Constituição atribui ao Congresso Nacional a escolha de dois terços dos ministros do TCU, sem necessidade de sanção presidencial.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura duas ideias que vivem dando nó na cabeça: quem escolhe os ministros do TCU e se decreto legislativo precisa de sanção do Presidente. No Tribunal de Contas da União, o art. 73 da Constituição diz que ele tem 9 ministros. Desses, 1/3 é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e 2/3 são escolhidos pelo Congresso Nacional. Então, quando o enunciado fala que o Congresso escolheu dois terços dos membros, ele está descrevendo exatamente a regra constitucional. O ponto decisivo é este: decreto legislativo não depende de sanção nem de veto do Presidente da República. Isso decorre do art. 49 da Constituição, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, exercidas sem participação sancionatória do Chefe do Executivo. Ou seja, o Presidente não pode simplesmente editar ato para "suspender" decreto legislativo porque não existe esse poder de controle político nessa hipótese. Em linguagem de prova: o Congresso faz a escolha constitucionalmente prevista, e o Presidente não entra nessa etapa para aprovar, vetar ou suspender. Se a Constituição quis autonomia do Legislativo nessa matéria, não cabe ao Executivo reescrever o roteiro. Por isso, o item E está correto: a escolha de dois terços dos membros do TCU é competência exclusiva do Congresso Nacional e não exige sanção do Presidente da República.