A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural, convocou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar pessoalmente informações a respeito de medidas adotadas que impactam o fornecimento de insumos agrícolas. Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.
- A)Apenas o Congresso Nacional, em sessão conjunta, detém legitimidade para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações.
Errada, porque comissões também podem convocar Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência, nos termos do art. 50 da CF.
- B)A tomada de informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República depende de prévia instauração de comissão parlamentar de inquérito.
Errada, porque a convocação e a solicitação de informações não dependem de CPI; a comissão permanente já possui essa prerrogativa constitucional.
- C)Apesar do não comparecimento injustificado do titular do órgão, tal conduta não importará em crime de responsabilidade por parte do detentor do cargo em questão.
Errada, porque o não comparecimento injustificado à convocação pode, sim, configurar crime de responsabilidade.
- D)Comissão não detém legitimidade de convocar titulares de órgão diretamente subordinados à Presidência da República diante da independência dos Poderes da República.
Errada, porque a independência entre os Poderes não impede a fiscalização parlamentar prevista expressamente na Constituição.
- E)A Comissão poderá convocar o titular do órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar informações, desde que estabeleça previamente o assunto a ser tratado.
Certa, porque a comissão pode convocar o titular para prestar informações, desde que o assunto seja previamente determinado, conforme o art. 50 da CF.
Gabarito: E
A Constituição trata a convocação de autoridades pelo Legislativo no art. 50. Ali está a regra de ouro: a Câmara e o Senado, assim como suas comissões, podem convocar Ministro de Estado e também titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Ou seja, a comissão não precisa esperar uma CPI nascer para agir. Ela já pode chamar a autoridade, desde que deixe claro qual é o tema da oitiva. Esse detalhe do "assunto previamente determinado" é a chave da questão. A convocação não é uma espécie de passeio genérico para fazer perguntas soltas sobre qualquer coisa; o Legislativo precisa delimitar o objeto, porque a finalidade é fiscalização. Aqui, a Comissão de agricultura fez exatamente isso ao tratar de medidas que impactam o fornecimento de insumos agrícolas. Se a autoridade convocada não comparecer sem justificativa adequada, a Constituição prevê consequência séria: isso pode configurar crime de responsabilidade. Então não é um convite decorativo, é um dever institucional. A lógica é simples: o Executivo administra, mas o Legislativo fiscaliza - e quando chama, a autoridade tem que aparecer com a documentação na mão e sem fugir do tema. Portanto, a alternativa correta é a que reconhece o poder da Comissão de convocar o titular do órgão diretamente subordinado à Presidência, desde que o assunto esteja previamente delimitado. Esse é exatamente o desenho constitucional do controle parlamentar.