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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sánchez, brasileiro naturalizado, praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes em território espanhol, após a sua naturalização. Nesse cenário, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de extradição do brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na hipótese de naturalização anterior ao fato, cuida-se de norma de eficácia

Gabarito: E

A Constituição protege muito o brasileiro nato, mas faz uma exceção importante para o naturalizado. O art. 5º, LI, diz que ele não será extraditado, salvo em dois casos: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Ou seja, aqui existe uma abertura constitucional para a extradição, desde que o caso encaixe exatamente nessas hipóteses. No caso da questão, Sánchez é naturalizado, o fato ocorreu depois da naturalização e se trata de tráfico ilícito de entorpecentes. Isso bate com a exceção constitucional. O STF entende que essa previsão permite a extradição do naturalizado nessas condições, inclusive em situações de tráfico internacional, desde que observados os requisitos legais e o devido processo. Quanto à eficácia da norma, a pegadinha está em notar a expressão "na forma da lei". Quando a Constituição deixa a concretização do comando para uma lei, a regra é de eficácia limitada: ela depende de complementação legislativa para produzir plenamente seus efeitos. Em prova, isso costuma aparecer como aplicabilidade mediata e reduzida. Então, o ponto-chave é: a exceção existe, mas o texto constitucional não se esgota sozinho em sua operacionalização. Por isso, o gabarito é a alternativa que trata a regra como norma de eficácia limitada, com aplicabilidade mediata e reduzida.

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