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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à classificação das Constituições, ao poder constituinte e à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A classificação das Constituições costuma aparecer em blocos: quanto à forma, ao conteúdo, à estabilidade, à origem e também quanto à eficácia das normas. Aqui, a banca mistura alguns desses pontos para ver se voce escorrega no rótulo certo. O truque é lembrar que nem tudo que está na Constituição tem a mesma força prática imediata: algumas normas já produzem efeitos completos, outras dependem de lei para ganhar corpo. No caso da eficácia, a doutrina de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia limitada dependem de complementação legislativa para irradiar todos os seus efeitos. É exatamente esse o tratamento do art. 18, §4º, da CF, sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios: o próprio texto remete a uma lei complementar federal e a regras do período determinado por lei estadual, então não é norma de aplicação imediata plena. O Supremo Tribunal Federal segue essa leitura ao reconhecer que o dispositivo possui eficácia limitada, porque seu funcionamento depende de disciplina infraconstitucional. Em outras palavras: a Constituição deu a direção, mas deixou o motor para ser montado depois. Por isso, a alternativa E está correta. As demais opções embaralham conceitos clássicos. A prova gosta muito de trocar forma por conteúdo, poder constituinte originário por reformador, e ainda inventar uma limitação inexistente ao poder constituinte. Se voce identificar essas trocas, metade da questão já foi embora.

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