Quanto à classificação das Constituições, ao poder constituinte e à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
- A)No tocante à forma, a classificação da Constituição pode ser tida tanto em sentido material como formal. Materialmente constitucional é aquele texto que contém as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos e garantias fundamentais.
Errada, porque a classificação em material e formal não é quanto à forma, mas quanto ao conteúdo da Constituição.
- B)Rígidas são aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis.
Errada, porque essa descrição corresponde às Constituições imutáveis ou super-rígidas, não às rígidas.
- C)O poder constituinte reformador pode ser subdividido em histórico (ou fundacional) e revolucionário. Histórico seria o verdadeiro poder constituinte reformador, estruturando, pela primeira vez, o Estado. Revolucionário seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.
Errada, pois histórico/fundacional e revolucionário são classificações do poder constituinte originário, não do reformador, e a descrição dos conceitos está invertida.
- D)Para a corrente jusnaturalista nem mesmo o direito natural (ou direito suprapositivo) limitaria a atuação do poder constituinte originário.
Errada, porque a corrente jusnaturalista entende que até o direito natural limita o poder constituinte originário.
- E)Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma contida no art. 18, §4º, da Constituição Federal, que trata do procedimento para a criação de Municípios, é de eficácia limitada.
Certa, pois o art. 18, §4º, da CF tem eficácia limitada, dependendo de complementação legislativa para produzir todos os seus efeitos, conforme a doutrina e a jurisprudência do STF.
Gabarito: E
A classificação das Constituições costuma aparecer em blocos: quanto à forma, ao conteúdo, à estabilidade, à origem e também quanto à eficácia das normas. Aqui, a banca mistura alguns desses pontos para ver se voce escorrega no rótulo certo. O truque é lembrar que nem tudo que está na Constituição tem a mesma força prática imediata: algumas normas já produzem efeitos completos, outras dependem de lei para ganhar corpo. No caso da eficácia, a doutrina de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia limitada dependem de complementação legislativa para irradiar todos os seus efeitos. É exatamente esse o tratamento do art. 18, §4º, da CF, sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios: o próprio texto remete a uma lei complementar federal e a regras do período determinado por lei estadual, então não é norma de aplicação imediata plena. O Supremo Tribunal Federal segue essa leitura ao reconhecer que o dispositivo possui eficácia limitada, porque seu funcionamento depende de disciplina infraconstitucional. Em outras palavras: a Constituição deu a direção, mas deixou o motor para ser montado depois. Por isso, a alternativa E está correta. As demais opções embaralham conceitos clássicos. A prova gosta muito de trocar forma por conteúdo, poder constituinte originário por reformador, e ainda inventar uma limitação inexistente ao poder constituinte. Se voce identificar essas trocas, metade da questão já foi embora.