Assinale a alternativa correta no que concerne à organização do Estado.
- A)O modelo brasileiro de federalismo pode ser classificado como cooperativo, por agregação.
Errada, porque o federalismo brasileiro é cooperativo, mas a forma de organização não é classificada como "por agregação" neste sentido clássico.
- B)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Errada, porque a Constituição não atribui, nesse ponto, competência concorrente para proteção e tratamento de dados pessoais nesses termos.
- C)É constitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
Errada, pois o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares não podem ser livremente disciplinados por constituição estadual, já que a matéria é reservada à União.
- D)A Constituição Estadual, com fundamento na auto-organização dos Estados-Membros, pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas pela Constituição Federal.
Errada, porque a Constituição Estadual não pode criar hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas previstas na Constituição Federal.
- E)É inconstitucional lei estadual que vede a inscrição em cadastro de proteção ao crédito de usuário inadimplente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Certa, porque é inconstitucional a lei estadual que impede a inscrição de inadimplente de água e esgoto em cadastro de proteção ao crédito, por invadir a repartição de competências e restringir indevidamente meio legítimo de cobrança.
Gabarito: E
Quando a questão fala em organização do Estado, ela costuma misturar federalismo, competências e limites da autonomia dos entes. O ponto central aqui é lembrar que Estados e DF têm autonomia, mas não podem sair criando regras que violem a repartição de competências nem invadam matéria reservada à União ou princípios constitucionais gerais. No caso do cadastro de proteção ao crédito, o STF entende que o Estado não pode impedir, por lei, a inscrição do inadimplente de água e esgoto em cadastros como SPC e Serasa. Essa vedação interfere em temas de direito civil, direito do consumidor e disciplina geral do crédito, além de restringir de modo desproporcional um meio legítimo de cobrança. Em outras palavras: o Estado quis proteger o consumidor, mas passou do ponto e acabou legislando onde não podia. A lógica é a seguinte: o serviço de saneamento é essencial, mas isso não transforma a dívida em uma espécie de intocável constitucional. A Administração pode cobrar pelos meios legais, e a inscrição em cadastro restritivo, quando regular, é admitida. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais com essa proibição, por usurpação de competência e afronta à ordem constitucional de repartição de poderes. Então, a alternativa correta é a que reconhece a inconstitucionalidade da lei estadual nesse cenário. É um exemplo clássico de prova que parece “humanitária”, mas cobra técnica constitucional: autonomia estadual não é licença para reescrever as regras gerais do sistema.