De acordo com as normas orçamentárias previstas na Constituição da República, assinale a alternativa correta.
- A)As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual não poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência com finalidade definida nas áreas de competência constitucional da União.
Errada, porque a CF não proíbe emendas individuais impositivas de destinarem recursos a Estados, DF e Municípios por transferência com finalidade definida; essa possibilidade existe, respeitados os limites constitucionais e legais.
- B)São permitidas a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque a Constituição veda empréstimos, inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal de entes subnacionais, conforme a lógica do art. 167.
- C)Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade, excetuado aquele destinado à saúde e à educação públicas.
Errada, porque a exceção constitucional para investimento plurianual não inclui saúde e educação públicas; a regra do art. 167, §1º, exige prévia inclusão no plano plurianual ou lei autorizativa.
- D)A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes ou se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Certa, porque o art. 169 da CF exige prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LDO para aumento de despesa com pessoal, admitida a ressalva das estatais.
- E)Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 90% (noventa por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Errada, porque o mecanismo de ajuste fiscal do art. 167-A não é facultativo para todos os Poderes nesses termos e também não se limita a essa única vedação, havendo um conjunto de medidas quando superado o limite constitucional.
Gabarito: D
A questão cobra normas orçamentárias da Constituição, especialmente os artigos 165 a 169. Aqui, o ponto central é lembrar que a regra para criação de despesas com pessoal na Administração Pública é de cautela: antes de conceder vantagem, criar cargo ou contratar pessoal, deve existir dotação orçamentária suficiente e, em regra, autorização específica na LDO. Isso aparece no art. 169, caput, da CF, e vale para órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. A alternativa D está correta porque reproduz justamente essa lógica constitucional. A Constituição veda o aumento de despesa com pessoal sem planejamento orçamentário prévio, para evitar aquela velha prática de prometer gasto como se o orçamento fosse um cheque em branco. E sim, a ressalva das empresas públicas e sociedades de economia mista existe porque elas têm regime próprio mais próximo da lógica empresarial. As demais alternativas misturam regras reais com exceções inventadas. Em prova, isso é muito comum: a banca pega um artigo verdadeiro, coloca uma palavrinha sedutora e pronto, nasce a pegadinha. Por isso, vale decorar os comandos do art. 167 e do art. 169 da CF, que são campeões nesse assunto. Em resumo: a Constituição exige planejamento orçamentário para despesas com pessoal e investimentos plurianuais, e o item D é o que melhor traduz essa exigência sem criar exceção inexistente.