Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)É constitucional norma de constituição estadual que o disponha sobre o processamento e julgamento de governador e vice-governador nos casos de crime de responsabilidade.
Errada, porque o STF não admite que norma estadual crie, de forma ampla, disciplina própria sobre processamento e julgamento de governador e vice em crimes de responsabilidade, matéria que segue parâmetros constitucionais e federais.
- B)É constitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento.
Errada, porque lei estadual não pode proibir, de modo geral, a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas em contratos de financiamento, invadindo matéria contratual e financeira fora da competência estadual.
- C)A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica apenas a pessoas físicas.
Errada, porque a Defensoria Pública não se limita a pessoas físicas; a jurisprudência admite atuação em favor de pessoas jurídicas em situações excepcionais, conforme o caso concreto.
- D)São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam, às instituições privadas de ensino superior, a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.
Certa, pois o STF entendeu serem inconstitucionais decisões que, só por causa da pandemia e da passagem para aulas virtuais, impõem descontos lineares sem examinar as peculiaridades da relação contratual.
- E)É materialmente inconstitucional portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que dispõe sobre condições para o exercício de atividade profissional.
Errada, porque portaria de órgão administrativo não pode restringir liberdade profissional nem inovar em matéria reservada à lei, tornando-se materialmente inconstitucional.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é a seguinte: no STF, nem toda crise autoriza o Judiciário a “padronizar” soluções com régua única. Na pandemia de Covid-19, muitos contratos educacionais passaram a ser executados de forma virtual, mas isso não significa, por si só, que todas as mensalidades devam sofrer desconto linear automaticamente. O Supremo entendeu que interpretações judiciais baseadas apenas na pandemia e na migração para aulas virtuais, sem analisar as peculiaridades concretas do caso, são inconstitucionais. Em outras palavras: antes de mandar cortar valores na marra, o juiz precisa olhar o contrato, a prova dos autos e os efeitos reais da crise para cada lado da relação. Isso protege a segurança jurídica e evita decisões genéricas demais. Afinal, a pandemia afetou aluno e instituição de formas diferentes, e o impacto econômico não é igual em todos os contratos. O STF, nesse ponto, prestigiou a análise individualizada, e não o “desconto automático para todo mundo”. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz a orientação do STF de que não cabe impor descontos lineares somente com base na pandemia e nas aulas virtuais, sem considerar as particularidades da lide.