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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. I. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. II. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 134, § 2º, da CF, não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da defensoria pública, ainda que essa não seja compatível com a LDO. Sendo certo, por outro lado, que a inserção da defensoria pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as secretarias de Estado, não configura desrespeito à autonomia administrativa da instituição. III. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade, a vitaliciedade, a imparcialidade e a independência funcional, aplicando-se, também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. IV. O Supremo Tribunal Federal já declarou que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Gabarito: E

A questão mistura Defensoria Pública com jurisprudência do STF, então o segredo é separar o que está na Constituição do que foi “lapidado” pela Corte. A Defensoria não é só uma instituição de assistência judiciária: ela tem autonomia, missão constitucional própria e atua na proteção dos necessitados, inclusive em ações coletivas. A assertiva I está correta porque o STF consolidou, na prática, a chamada Súmula Vinculante 14: o defensor tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, desde que isso interesse à defesa. A lógica é simples: defesa sem acesso ao que já foi formalizado vira defesa de olhos vendados. A assertiva II também está correta. O art. 134, § 2º, da CF assegura autonomia à Defensoria, e o STF entende que o chefe do Executivo estadual não pode, de modo unilateral, cortar a proposta orçamentária da instituição. Ao mesmo tempo, o fato de a proposta tramitar no capítulo do Executivo, junto às secretarias, não viola essa autonomia. Já a III está errada porque a Constituição não fala em vitaliciedade nem imparcialidade como princípios institucionais da Defensoria Pública. O art. 134 traz unidade, indivisibilidade e independência funcional, além de aplicar, no que couber, o art. 93 e o inciso II do art. 96. Por fim, a IV está correta: o STF reconhece a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública quando a tutela de direitos difusos e coletivos beneficiar, em tese, pessoas necessitadas. Resultado: apenas I e IV estão certas, que é exatamente o gabarito E.

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