Sobre os direitos e as garantias fundamentais, assinale a alternativa correta conforme o entendimento do STF.
- A)Ainda que demonstrada a condição de hipossuficiente, o estrangeiro não é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória.
Errada, porque a jurisprudência e a legislação migratória não autorizam essa cobrança automática como enunciado afirma, especialmente em hipóteses de hipossuficiência.
- B)É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Certa, pois a Súmula Vinculante 25 do STF considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, em qualquer modalidade de depósito.
- C)Viola a Constituição Federal a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional.
Errada, porque a exclusão dos aprendizes do piso salarial regional não viola a Constituição; o tratamento jurídico do aprendiz é diferenciado na legislação trabalhista.
- D)O instituto da “candidatura nata”, consistente no direito que o titular do mandato eletivo possui de, obrigatoriamente, ser escolhido e registrado pelo partido político como candidato à reeleição, é compatível com a Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a chamada candidatura nata foi afastada pelo STF, que não reconhece direito subjetivo automático à reeleição com registro obrigatório pelo partido.
- E)A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais não configura violação à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.
Errada, porque a imposição de bíblias em escolas e bibliotecas públicas pode gerar debate sobre laicidade e liberdade religiosa, não havendo compatibilidade automática como afirma a alternativa.
Gabarito: B
Aqui a banca cobrou um clássico dos direitos fundamentais com tempero de jurisprudência do STF. Em muitos temas do art. 5º, o detalhe decisivo não está só no texto da Constituição, mas também nas súmulas vinculantes e nos tratados de direitos humanos incorporados ao sistema. É o tipo de assunto em que uma palavra muda tudo, e a questão tenta confundir você com situações parecidas. O gabarito é a letra B porque o STF consolidou o entendimento de que não cabe prisão civil do depositário infiel, em qualquer modalidade de depósito. Isso está na Súmula Vinculante 25, em harmonia com o art. 7º, 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que proíbe essa prisão civil. Na prática, o STF afastou essa hipótese mesmo antes da súmula, e hoje o entendimento está pacificado. Então, se aparecer prisão civil de depositário infiel, acenda a luz amarela: a regra hoje é de ilicitude. A exceção constitucional de prisão civil fica praticamente restrita ao devedor de alimentos. O resto costuma ser pegadinha de prova querendo ver se você ainda está preso ao velho regime. Resumo de prova: STF + direitos humanos + prisão civil = leia com carinho, porque a resposta costuma estar na jurisprudência consolidada.