A Polícia Civil de Goiás instaurou um inquérito para a investigação de um possível crime. Contudo o interessado alegou que impetraria habeas corpus com o intuito de trancar o inquérito policial. Sobre o assunto e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)O habeas corpus não pode ser utilizado para o trancamento de inquérito, tendo em vista que tem por objetivo assegurar a liberdade de locomoção.
Errada: o habeas corpus pode, excepcionalmente, ser usado para trancar inquérito policial quando houver constrangimento ilegal evidente.
- B)É possível utilizar o habeas corpus em caso de abuso de poder, mas deverá ser impetrado somente após a finalização do inquérito, para eventual trancamento de ação penal.
Errada: o habeas corpus não precisa aguardar o fim do inquérito e pode ser impetrado antes da ação penal, se houver ilegalidade manifesta.
- C)Tendo em vista o sigilo do inquérito policial, não caberá a aplicação de remédios constitucionais nessa fase, contudo poderão ser utilizados quando do início da ação penal.
Errada: o sigilo do inquérito não afasta, por si só, a utilização de remédios constitucionais, inclusive habeas corpus, quando cabível.
- D)Excepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas.
Certa: admite-se habeas corpus para trancar inquérito policial em situações excepcionais, como quando a atipicidade é evidente de plano e sem necessidade de análise aprofundada de provas.
- E)Para impetrar o habeas corpus, é necessário que seja constituído advogado, obedecendo às formalidades processuais e instrumentais e desde que fique caracterizada a afronta aos direitos.
Errada: habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, não exige advogado, e tem natureza mais simples e informal para proteger a liberdade de locomoção.
Gabarito: D
O habeas corpus é o remédio constitucional voltado a proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou se vê ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal. Ele não serve para “resolver processo” por si só, mas pode, sim, ser usado antes mesmo da ação penal, inclusive para atacar constrangimentos ilegais surgidos no inquérito policial. A lógica aqui é simples: se a investigação já nasce sem justa causa, manter o procedimento em curso pode representar ameaça indevida à liberdade do investigado. Por isso, a jurisprudência admite, de forma excepcional, o trancamento de inquérito por habeas corpus quando a atipicidade do fato é evidente, quando há extinção da punibilidade ou quando falta qualquer suporte mínimo de justa causa. Em regra, isso precisa aparecer de plano, sem exigir exame aprofundado de provas, porque habeas corpus não é via de instrução probatória. Assim, a alternativa D está correta ao dizer que, excepcionalmente, cabe habeas corpus para trancar inquérito policial quando a atipicidade dos fatos for demonstrada de imediato, sem necessidade de valoração complexa do conjunto probatório.