Em relação aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
- A)proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Certa, porque a proibicao de acumular cargos, empregos e funcoes se estende a toda a administracao indireta e entidades controladas pelo poder publico, como diz o art. 37, XVII, da CF.
- B)É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Errada, pois a Constituicao veda a vinculacao ou equiparacao remuneratoria, e a jurisprudencia nao admite reajuste de servidores estaduais ou municipais atrelado a indice federal.
- C)A concessão de pensão vitalícia à viúva de prefeito, falecido no exercício do mandato, é compatível com a Constituição Federal.
Errada, porque nao ha base constitucional para pensao vitalicia a viuva de prefeito falecido no exercicio do mandato, sob pena de violar os principios do art. 37 da CF.
- D)A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-trabalhista e não administrativa, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.
Errada, porque a demissao de empregado publico, embora regida pela CLT, nao autoriza essa afirmacao generica sobre a natureza do ato e a competencia sem considerar o regime juridico e a jurisprudencia aplicavel.
- E)A acumulação lícita de cargos públicos de profissionais da área de saúde se sujeita ao limite de 60 horas semanais.
Errada, porque a Constituicao nao fixa limite de 60 horas semanais para acumulacao licita de cargos na area da saude; o requisito constitucional e a compatibilidade de horarios.
Gabarito: A
A regra geral no serviço público é: pode acumular cargo? Em princípio, não. A Constituição trata a vedacao como regra, mas abre excecoes bem especificas, principalmente para dois cargos de professor, um de professor com outro tecnico ou cientifico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada. Tudo isso esta no art. 37, XVI, da CF. O detalhe que a banca adora cobrar e que essa vedacao nao fica restrita ao "cargo" em sentido estrito. Ela se estende a empregos e funcoes, e alcança a administracao direta e indireta, inclusive autarquias, fundacoes, empresas publicas, sociedades de economia mista e tambem suas subsidiarias e sociedades controladas pelo poder publico. Ou seja: nao importa se o nome muda, a restricao continua de olho no contracheque. Por isso o gabarito e a alternativa A: ela reproduz corretamente a amplitude da proibicao de acumular prevista no art. 37, XVII, da Constituicao. E importante lembrar que a acumulacao so e licita nos casos constitucionais e, mesmo assim, deve haver compatibilidade de horarios. As demais alternativas tentam misturar temas reais com conclusoes erradas, como vincular reajuste a indice federal, criar pensao sem base constitucional ou inventar limite de 60 horas para acumulacao de cargos na saude. Em concurso, essa e a velha tecnica da banca: pega uma regra conhecida e coloca um detalhe falso bem no meio.