Pablo é advogado de grande renome e almeja compor o Conselho Nacional do Ministério Público, mas sabe que, para isso, necessita de indicação e posterior aprovação. Conforme o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca das funções essenciais à justiça, assinale a alternativa correta.
- A)Pablo necessitará de indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
Correta: para os membros da advocacia no CNMP, a indicação é do Conselho Federal da OAB e a aprovação é da maioria absoluta do Senado Federal, nos termos do art. 130-A da CF/88.
- B)Pablo necessitará de indicação do Superior Tribunal de Justiça e aprovação da maioria simples da Câmara dos Deputados.
Errada: o STJ não indica membro da advocacia para o CNMP e a Câmara dos Deputados não é a Casa competente para essa aprovação.
- C)Pablo necessitará de indicação do Supremo Tribunal Federal e aprovação da maioria simples do Senado Federal.
Errada: o STF não faz essa indicação e a aprovação não é por maioria simples, mas por maioria absoluta do Senado.
- D)Pablo necessitará de indicação do Tribunal de Contas da União e aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
Errada: o TCU não participa da escolha de membros do CNMP e o Congresso Nacional, de forma conjunta, não é o órgão de aprovação previsto para essa vaga.
- E)Pablo necessitará de indicação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
Errada: STF e STJ não indicam os membros da advocacia do CNMP e a aprovação também não é do Congresso Nacional, mas do Senado Federal.
Gabarito: A
O Conselho Nacional do Ministério Público, o famoso CNMP, tem composição fechada na Constituição e cada vaga segue um ritual próprio. Para os dois membros da advocacia, a lógica é bem direta: a indicação vem do Conselho Federal da OAB, e a nomeação depende de aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, além da nomeação pelo Presidente da República. Isso está no art. 130-A, I, da Constituição Federal de 1988. Em prova, a banca adora trocar quem indica, quem aprova e qual Casa Legislativa participa. Então vale guardar a receita: advogado no CNMP não é indicado por tribunal, nem por Congresso inteiro, nem por STF ou STJ. A OAB entra na indicação, e o Senado entra no controle político da sabatina/aprovação. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente o modelo constitucional para os membros da advocacia no CNMP: indicação pelo Conselho Federal da OAB e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. O resto das alternativas mistura órgãos que não têm essa competência no tema. Se você lembrar dessa tríade - OAB indica, Senado aprova, Presidente nomeia - já reduz muito o risco de escorregar nessa matéria.