No tocante ao Poder Legislativo, ao processo legislativo e aos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
- A)Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Errada, porque a Constituição atribui à Câmara dos Deputados, e não ao Senado Federal, a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas no prazo constitucional.
- B)O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Errada, porque a Casa revisora aprecia o projeto em um único turno de discussão e votação, nos termos do artigo 65 da Constituição, e não em dois turnos.
- C)É constitucional lei municipal de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por servidores públicos municipais.
Errada, porque lei municipal de iniciativa parlamentar sobre anistia a infrações administrativas de servidores invade matéria de iniciativa reservada e afronta a separação dos poderes.
- D)O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Certa, porque o STF entende que o Município prejudicado é o legitimado para executar crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal.
- E)É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Errada, porque a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas não é imprescritível; a imprescritibilidade é excepcional e não se aplica de forma ampla a esse caso.
Gabarito: D
Essa questão mistura três temas clássicos: processo legislativo, controles e Tribunal de Contas. A banca adora colocar o artigo certo com o órgão errado, ou a ideia certa com o detalhe trocado. Então vale o alerta: em Constitucional, um nome trocado pode derrubar toda a alternativa. No processo legislativo, o projeto aprovado por uma Casa passa pela outra em um único turno de discussão e votação, e não em dois. Isso está no artigo 65 da Constituição. Já no controle externo, o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Legislativo, mas nem tudo que nasce ali vai para execução direta pelo próprio Tribunal ou pelo Senado, porque a Constituição e o STF distribuem essa legitimidade com bastante cuidado. O gabarito é a letra D. O STF firmou entendimento de que, quando o Tribunal de Contas estadual aplica multa a agente público municipal em razão de dano ao erário municipal, quem tem legitimidade para executar esse crédito é o Município prejudicado. A lógica é simples: quem sofreu o prejuízo é o titular do crédito decorrente da multa, não o Tribunal de Contas. Esse entendimento aparece na jurisprudência do STF sobre a matéria. Então, nesta questão, a chave é perceber que a multa do Tribunal de Contas não vira uma espécie de cobrança automática pelo próprio órgão de controle. O legitimado para cobrar é o ente que foi lesado. É aquele detalhe que parece burocrático, mas em prova vale ouro.