Em razão do aumento da criminalidade no Estado de Goiás, foi aprovada lei estadual que prevê normas sobre direito penal e direito penitenciário. Nessa hipótese, à luz da repartição de competências definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que a lei aprovada é
- A)inconstitucional, pois viola competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito penitenciário.
Errada, porque direito penal é de competência privativa da União, mas direito penitenciário não segue a mesma regra.
- B)inconstitucional, pois viola competência privativa dos Municípios para legislar sobre direito penal e direito penitenciário.
Errada, porque Municípios não têm competência privativa para legislar sobre direito penal ou penitenciário.
- C)inconstitucional no que concerne às normas de direito penal, mas constitucional quanto aos preceitos de direito penitenciário.
Certa, porque a Constituição reserva o direito penal à União, mas trata o direito penitenciário como matéria de competência concorrente.
- D)constitucional, pois compete aos Estados legislar sobre assuntos de interesse local.
Errada, porque direito penal e penitenciário não são assuntos de interesse local, e isso não autoriza o Estado a legislar livremente sobre eles.
- E)constitucional, pois compete aos Estados legislar concorrentemente sobre direito penal e direito penitenciário.
Errada, porque só o direito penitenciário é concorrente; o direito penal continua sendo matéria privativa da União.
Gabarito: C
A Constituição separa bem as coisas: direito penal e direito penitenciário não caem no mesmo saco. O art. 22, I, da CF/88 dá à União competência privativa para legislar sobre direito penal, então o Estado de Goiás não pode criar normas penais por conta própria. Já o direito penitenciário entra na competência concorrente do art. 24, I, da Constituição. Isso significa que a União edita normas gerais e os Estados podem complementar, respeitando essas balizas. Em outras palavras: no sistema prisional, o Estado até pode legislar, mas não pode invadir a matéria penal. Por isso, a lei estadual é parcialmente inválida: o trecho que trata de direito penal é inconstitucional, mas a parte referente a direito penitenciário pode ser válida, desde que compatível com as normas gerais federais. É exatamente a lógica da alternativa C. Resumo de prova: penal = União; penitenciário = competência concorrente. A banca adora misturar os dois para ver se voce separa o que é crime do que é execução da pena.