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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação à legitimidade da Defensoria Pública nas ações coletivas, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. I. Conforme disposto na Lei n.º 7.347/85, dentre outros legitimados, a Defensoria Pública pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. II. Conforme decidiu o STJ, a Defensoria Pública possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em nome próprio com o objetivo de defender interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de consumidores lesados em razão de relações firmadas com as instituições financeiras. III. Conforme decidiu o STJ, a Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, considerando a interpretação adotada pelo STF no julgamento do RE 733433, que serviu de leading case para o tema 0607. IV. Segundo estabelece a Lei n.º 8.429/92, a ação para apurar a prática de atos de improbidade administrativa poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública e seguirá o procedimento comum previsto na Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). V. Segundo dispõe a Lei n.º 13.300/16, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Gabarito: E

Aqui o ponto central é a legitimidade da Defensoria Pública para atuar em tutela coletiva. Ela não é uma “parte qualquer”: a lei e a jurisprudência ampliaram sua atuação para proteger hipossuficientes e interesses socialmente relevantes, especialmente em direitos individuais homogêneos e em situações de forte impacto coletivo. A assertiva II está correta porque o STJ reconhece a legitimidade ativa da Defensoria para ajuizar ação civil pública em favor de consumidores lesados por instituições financeiras, alcançando interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. A lógica é simples: se o grupo atingido é vulnerável e a tutela coletiva evita uma enxurrada de ações individuais, a atuação da Defensoria faz todo sentido. A assertiva V também está correta. A Lei n.º 13.300/2016, ao tratar do mandado de injunção coletivo, autoriza a Defensoria Pública a impetrá-lo quando a medida for especialmente relevante para promover direitos humanos e defender direitos individuais e coletivos dos necessitados, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição. Já a I erra porque a prerrogativa de instaurar inquérito civil e requisitar informações, na forma descrita, é típica do Ministério Público na Lei n.º 7.347/85, não da Defensoria. A IV também erra: a Lei de Improbidade, após a reforma, não inclui a Defensoria Pública entre os legitimados para propor a ação. Resultado: sobram como corretas apenas as assertivas II e V.

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