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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: E

A questão cobra um ponto clássico de controle de constitucionalidade e de processo legislativo: a Constituição Federal traz o modelo básico, mas os Estados podem, em certa medida, ampliar mecanismos de participação popular na sua própria ordem constitucional. No plano federal, a iniciativa popular prevista no art. 61, parágrafo 2o, da CF vale para leis, e não para emendas à Constituição Federal. Ou seja, a Carta de 1988 não abriu a porta para proposta popular de emenda constitucional federal. Agora vem a parte que costuma confundir: isso não impede que Constituições Estaduais sejam mais generosas com a democracia participativa. O STF admite que os Estados, no exercício de sua autonomia, prevejam iniciativa popular para propostas de emenda às suas Constituições, desde que respeitados os limites da Constituição Federal. Em outras palavras, a CF define o piso e, nesse ponto, não o teto absoluto para a atuação estadual. Por isso, a alternativa E está correta: ela afirma exatamente que não há autorização na CF para iniciativa popular de emenda ao texto federal, mas que não existe impedimento para que as Constituições Estaduais ampliem essa possibilidade. É a lógica do federalismo brasileiro: autonomia estadual com respeito ao núcleo da Constituição Federal. Se você quiser uma memória rápida, pense assim: para a CF, iniciativa popular é mais tímida; para os Estados, o STF admite mais participação popular, sem bagunçar a estrutura constitucional.

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