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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando a administração pública, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Administração Pública, no art. 37 da Constituição Federal, traz algumas regras clássicas que caem o tempo todo em concurso. Entre elas estão o concurso público, a validade do certame, a prioridade dos aprovados e a forma de provimento de certos cargos e funções. Aqui, a banca misturou alguns comandos verdadeiros com pequenos erros de memória, justamente para ver se você conhece a redação constitucional ou só lembra do “mais ou menos”. O ponto central da questão está no inciso V do art. 37: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Além disso, tanto funções de confiança quanto cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. É exatamente essa a lógica da alternativa D. Repare que isso ajuda a separar o que é cargo efetivo do que é cargo em comissão. Cargo efetivo depende de concurso; cargo em comissão não depende de concurso para existir, porque é de livre nomeação e exoneração, embora a Constituição exija reserva de percentual para servidores de carreira em certos casos. Ou seja, a regra não é “tudo por concurso”, e sim “cada coisa no seu lugar”. Então, o gabarito D está correto porque reproduz fielmente o texto constitucional. As demais alternativas erram em detalhes clássicos, como prazos do concurso, prioridade do aprovado e disciplina do direito de greve.

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